Câmara Criminal do TJPB nega liberdade a acusados de homicídios e tráfico de drogas em João Pessoa
Em sessão realizada na manhã desta terça-feira (16), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou um pedido de Habeas Corpus manejado em favor de Anderson Vital da Silva e Anderson de Souza Silva, acusados de envolvimento com tráfico de drogas e homicídios no Bairro de Mandacaru, em João Pessoa. A relatoria do processo é do desembargador Arnóbio Alves Teodósio e a ação originária vem da 8ª Vara Criminal de Tóxicos e Trânsito da comarca da Capital.
A defesa argumentou que seus pacientes estariam sofrendo constrangimento ilegal e contra homologação da prisão em flagrante decretada pela juíza de primeiro grau, bem como contra decisão de conversão do flagrante em prisão preventiva, alegando inexistência de necessidade da medida cautelar e dos requisitos autorizadores do artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP).
Segundo o relator, as alegações não prosperam, tendo em vista que a conduta em que foram denunciados os pacientes apresenta natureza de crime permanente, “havendo desta forma, possibilidade de prisão em qualquer hora do dia e da noite, enquanto não cessado o estado de permanência do delito”, disse Arnóbio Teodósio.
O magistrado afirmou, ainda, que não há o que se cogitar sobre o excesso de prazo, pois o caso se apresenta um grau de complexidade, ante a natureza dos supostos crimes cometidos e grande repercussão e repugnância social, aliado ao fato de que, se trata de processo com quatro denunciados envolvidos “na extensa rede da investigada organização criminosa.”
As prisões – Depois de várias denúncias anônimas a respeito de práticas homicidas no Bairro de Mandacaru, Anderson Vital da Silva e Anderson de Souza Silva foram presos em flagrante no início da manhã do dia 1º de abril deste ano. A operação tinha o objetivo de localizar e prender elementos envolvidos com tráfico de drogas e homicídios naquela localidade.
Gecom/Fernando Patriota
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