Loje é sancionada com destaque para seu formato democrático e inovações na estrutura do TJPB
Final da tarde desta sexta-feira, dia 3 de dezembro de 2010. Esta data entra para a história do Poder Judiciário do Estado da Paraíba. Depois de quase quatro anos de estudos, debates, dedicação e muito trabalho, a nova Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado (Loje) foi sancionada pelo governador, José Targino Maranhão, e entra em vigor no prazo de 90 dias a contar da data da publicação.
A solenidade aconteceu no Palácio da Redenção, Centro de João Pessoa, reunindo políticos, magistrados, procuradores, promotores de justiça, advogados, secretários e coordenadores do TJ e representantes da sociedade civil organizada.
“Eu considero a atualização dessa Lei um fato funcional e social da maior importância. Com o tempo, a realidade do Judiciário e dos jurisdicionados muda muito. Eu creio que a nova Loje corresponde justamente a esses anseios. O ideal seria que a Lei fosse publicada imediatamente”, disse o governador da Paraíba, José Targino Maranhão.
Na terça-feira passada, os deputados estaduais já tinham aprovado, por unanimidade, o Projeto da Loje. No dia 16 de novembro, o texto passou pelo crivo da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da AL, com os devidos ajustes de ordem técnica propostos pelo presidente do TJ, Luiz Silvio Ramalho Júnior, e com três emendas aditivas, cujas relatorias foram do deputado Zenóbio Toscano.
“Essa Lei é fruto de muio trabalho de toda a magistratura do Estado. Trata-se de um instrumento normativo de alta relevância e feito com espírito de Justiça e harmonia. Estamos substituído um texto que estava totalmente superado, com 40 anos de existência. Tenho certeza que a nova Loje vai trazer modernização e forte aperfeiçoamento ao Judiciário estadual. Todos os artigos dessa Lei tratam de assuntos de grande interesse da sociedade, sobretudo na agilização do trâmite processual”, enfatizou o presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior.
A Comissão de Organização e Divisão Judiciárias foi a responsável pelo estudo e reforma da Loje e acompanhou as principais inovações que atravessa o Poder Judiciário em todo o País e o rigor das técnicas legislativas. A Comissão foi formada pelos desembargadores Luiz Silvio Ramalho Júnior (presidente), Saulo Henriques de Sá e Benevides e João Benedito da Silva.
Foram estes magistrados que apresentaram a minuta do Anteprojeto da Lei ao Pleno do TJPB, com a relatoria do desembargador João Benedito da Silva. O Anteprojeto, que foi aprovado pelo Pleno no dia 23 de agosto, ficou disponibilizado no site do Tribunal de Justiça (www.tjpb.jus.br) para consulta dos cidadãos, como forma de demonstrar o espírito democrático e transparente da atual administração do Tribunal.
No tocante a magistratura, a Comissão fixou um prazo de 15 dias para apresentação de sugestões de aprimoramento da Loje. O presidente da Comissão também encaminhou ofício ao Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seccional Paraíba e a Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB), para apresentação de propostas.
“A sanção dessa Lei é um fato histórico para a categoria dos magistrados, do ponto de vista da remodelagem do Judiciário paraibano. Tenho certeza que a população terá um serviço judicial mais ampliado e, consequentemente, um atendimento jurisdicional com mais qualidade. A Loje vem para desafogar o grande número de processos em tramitação. Também entendo que a Lei está em sintonia com os novos preceitos de modernidade, como a própria Constituição Federal quer, ou seja, um Judiciário transparente e ágil”, ressaltou o presidente da AMPB, juiz Antônio Silveira Neto.
A nova Loje vai proporcionar mudanças significativas na estrutura do Judiciário estadual, como o aumento do número de juízes e assessores, a ampliação do número de varas e Juizados Especiais, a exemplo dos Juizados da Fazenda Pública e Vara de Execução de Penas Alternativas (Vepa). Também estão previstos benefícios concedidos aos juízes e formas de promoção e remoção na carreira; competência das unidades judiciárias e criação de cargos efetivos na estrutura do Poder Judiciário.
Quanto aos Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, o presidente do Tribunal de Justiça assegurou que “já possui estudos avançados para a instalação de um Juizado adequadamente equipado, dentro dos limites orçamentários e financeiros'.
“Enquanto mulher, enquanto vice-presidenta do Tribunal de Justiça me sinto muito feliz com a sanção da Loje. Além de trazer grandes avanços, essa Lei orgânica vem contemplar a mulher, através de criação e futura instalação dos Juizados Especiais contra a Violência Doméstica. Isso representa uma grande conquista para toda a sociedade. Por outro lado, todos os temas que estão na Loje foram tratados com muita seriedade e responsabilidade para atender as demandas dos nossos dias”, comentou a vice-presidente do TJ, desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti.
A respectiva Lei garante, ainda, que, no mínimo, 50% dos cargos de provimento em comissão do Poder Judiciário do Estado serão providos por servidor efetivo da carreira judiciária estadual. A pretensão é cumprir o comando constitucional (art. 37, V), bem como o disposto na Resolução nº 88/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Toda matéria que trate de despesas dependerá de prévia dotação orçamentária e financeira.
No 1º grau, o texto dispõe, ainda, sobre o disciplinamento dos subsídios dos juízes, a transformação dos Juizados Substitutos em Juizados Auxiliares e a criação de mais 150 cargos de provimento em comissão de assessor de Gabinete do Juízo, somando-se aos 100 cargos já existentes. No âmbito do 2º grau, a Loje cria, também, a Ouvidoria da Justiça e as Seções Especializadas Cíveis.
Emendas - Durante o estudo da nova Loje pelos deputados estaduais, quatro emendas foram apreciadas e três destas, aprovadas. A de nº 002 modificou o artigo 116 da Loje, e agora dispõe que o subsídio do juiz de primeiro grau de jurisdição será fixado em lei de iniciativa do Tribunal de Justiça e escalonado por entrância. Já o parágrafo único versa que o subsídio mensal do juiz substituto será igual ao do juiz de primeira entrância, independente da classificação de entrância onde exerça a jurisdição.
Antes, o dispositivo 116 previa um engessamento do percentual de escalonamento em 10%, o que, segundo o relator, deputado Zenóbio Toscano, contrariava o artigo 93, V, da Constituição Federal. “Conforme se depreende do texto constitucional, deve haver uma variação de percentual entre 5% e 10%, e não um engessamento em um patamar que prejudique os juízes de 1º grau”, justificou.
A emenda nº 003 suprimiu o § 1º do artigo 238, que tratava da indicação de servidor efetivo para o cargo em comissão de assessor de gabinete do Juízo. Em suas razões, o relator afirmou que o dispositivo apresentava irrazoabilidade, “uma vez que não permite aos juízes de 1º grau a indicação de servidores efetivos que estejam a serviço do Tribunal de Justiça e seus órgãos para o cargo de assessor de gabinete”. Por sua vez, a emenda nº 004 modificou o Anexo I, de que trata o artigo 298, mantendo a vinculação do município de Mulungú à comarca de Alagoinha e não à de Gurinhém.
“A sanção da Loje é um passo importantíssimo para o aprimoramento do Judiciário, no tocante ao atendimento ao cidadão. Quando essa Lei entrar em vigor, a sociedade será mais fortalecida. É desta forma que vejo a sanção da Loje”, ressaltou o senador Roberto Cavalcanti.
Por Fernando Patriota








