Servidores do TJ já podem realizar empréstimos consignados na Unicred em estande disponível no Fórum Cível da Capital
Desde o último dia 18 deste mês, os servidores do Poder Judiciário estadual estão sendo beneficiados com empréstimos consignados e financiamentos da Cooperativa de Crédito, Unicred- João Pessoa. O atendimento está sendo feito no horário das 12 às 18hs, por meio de um estande instalado no hall de entrada do Fórum Cível, “Desembargador Mário Moacyr Porto”, na Avenida João Machado.
O crédito consignado, do qual todos podem se beneficiar, mesmo aqueles que tenham restrição na Serasa, está sendo oferecido com a menor taxa de mercado. A concessão de empréstimos e financiamentos aos servidores só está sendo possível graças ao convênio assinado entre a instituição de crédito e o Tribunal de Justiça da Paraíba, no mês de setembro deste ano.
A gerente de Relacionamento da Unicred, Karina Araújo Braga, informou que os empréstimos devem ser aprovados, previamente, pelo TJ e pela Unicred e os descontos serão efetuados, diretamente, em folha de pagamento, podendo fazê-los os servidores da ativa, inativos e pensionistas.
Segundo informou, ainda, a gerente, a Unicred oferece, além de empréstimos consignados, talões de cheques, e outras vantagens que vão desde ao atendimento personalizado, crédito ágil, aplicações, soluções corporativas, produtos exclusivos e juros ao capital. Os servidores também poderão participar da distribuição das sobras, que nada mais é do que a participação do associado nos lucros.
Para ter acesso ao crédito, os servidores devem se dirigir ao estande de atendimento com todos os documentos: identidade, CPF, comprovantes de renda e de residência e, no caso de ser casado(a), apresentar a certidão de casamento, CPF e RG do cônjuge.
Ocorrendo o desligamento do servidor que possua empréstimo, o TJPB comunicará o fato a Unicred, no prazo de 3 dias, para que esta apresente o cálculo contendo o saldo devedor até o fechamento da folha, na qual será implantada o acerto de contas.
Conforme o contrato firmado, o Tribunal de Justiça não será, em qualquer hipótese, avalista, fiador garante ou subscritor de proposta de concessão de empréstimo ou financiamento para qualquer servidor. Também não se responsabilizará pelas informações cadastrais que o servidor prestar por ocasião da solicitação do crédito, nem pela autenticidade de sua assinatura.
Por Clélia Toscano