Mantida condenação de homem acusado de agressões morais e físicas contra agente de trânsito
Por decisão unânime, a Segunda Turma Recursal Permanente da Capital manteve a condenação por danos morais de um homem acusado de agredir um agente de trânsito em João Pessoa, após ter recebido uma multa. O recurso nº 0806148-21.2017.8.15.2001, oriundo do 2º Juizado Especial Cível, teve como relator o juiz José Ferreira Ramos Júnior.
Em seu voto, o magistrado destacou que o agente da Semob estava no exercício de sua missão, que é o de fiscalizar o trânsito, observando que, pelo que consta do vídeo colacionado aos autos, a sua abordagem não foi feita com falta de urbanismo, pelo contrário, estava o servidor em posição respeitosa.
O juiz disse que foi o recorrente quem estava esbravejando, proferindo palavras de baixo calão e agredindo fisicamente o servidor, visto que jogou o talão de multa no corpo do agente. “Logo, considerando que a parte autora foi agredida no exercício de sua missão, entendo como demonstrado o nexo causal entre a conduta do agente e o dano ao ofendido, ensejando, portanto, a responsabilidade civil, cuja regulamentação encontra-se prevista nos artigos 186 e 927 do Código Civil”, ressaltou.
José Ferreira Ramos destacou, ainda, que todo cidadão deve ter respeito com o próximo, principalmente quando se está perante uma autoridade fiscalizadora, cuja atuação ocorreu em decorrência da prática de um ato considerado infracional, como no caso em análise. “Ademais, atitudes como essas devem ser reprimidas pelo Poder Judiciário para que não sejam reiteradas”, arrematou o magistrado.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes/Ascom-TJPB



