Rádio Justiça repercute decisão que proíbe a reabertura de lojas no Shopping Manaíra
A decisão do juiz Manuel Maria Antunes de Melo, da 12ª Vara Cível da Capital, que deferiu pedido de liminar proibindo a abertura das lojas nas dependências do Manaíra Shopping, foi repercutida na Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF), nessa quarta-feira (1º), às 16h30.
O entendimento é mantido enquanto vigentes os Decretos do Governo do Estado e da Prefeitura de João Pessoa, que vedam o atendimento presencial nas dependências de lojas situadas dentro de shoppings centers. A decisão atende a um pedido do Ministério Público estadual, que ingressou com a Ação Cível Pública nº 0834075-54.2020.8.15.2001 em face do Portal Administradora de Bens Ltda.
O juiz Manuel Maria fixou uma multa diária R$ 5 mil, limitada a R$ 150 mil, em caso de descumprimento da ordem judicial, sem prejuízo de outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias, a teor do artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC).
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Por Gabriella Guedes/Gecom-TJPB




