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Publicado em: 05/10/2018 - 11h55 Atualizado em: 05/10/2018 - 11h55 Tags: Conselho da Magistratura

Conselho da Magistratura aprova pareceres da Corregedoria para o vitaliciamento de 28 juízes 

Com base nos pareceres favoráveis da Corregedoria-geral de Justiça para o vitaliciamento de 28 magistrados e nos termos do artigo 78 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado (Loje), o Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, na manhã desta sexta-feira (5), por unanimidade, submeter os processos ao Tribunal Pleno, independentemente de nova distribuição. Os processos administrativos são originários da Corregedoria-geral de Justiça e tem como relatores os membros efetivos do Órgão, desembargadores Fred Coutinho, José Ricardo Porto e Maria das Graças Morais Guedes. A análise dos feitos ocorreu durante a 1ª sessão extraordinária.

O artigo 78 da Loje estabelece que: “O Conselho da Magistratura, no prazo de até trinta dias, a contar do recebimento do relatório, submeterá à decisão do Tribunal de Justiça parecer sobre a idoneidade moral, a conduta social, a capacidade intelectual, a adaptação ao cargo e às funções desenvolvidas pelo juiz substituto.”.

Também participaram da sessão os desembargadores Joás de Brito Pereira Filho (presidente), João Benedito da Silva (vice-presidente) e José Aurélio da Cruz (corregedor-geral).

Os juízes que terão seus vitaliciamentos apreciados pelo Pleno do TJPB são: Ricardo Henriques Pereira Amorim, Mayuce Santos Macedo, Kleyber Thiago Trovão Eulálio, Bruno Medrado dos Santos, Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho, Francisca Brena Camelo Brito, Pedro Henrique de Araújo Rangel, Mathews Francisco Rodrigues de Souza do Amaral, Hermeson Alves Nogueira, Nilson Dias de Assis Neto, Brunna Melgaço Alves, Hyanara Torres Tavares de Souza, Caroline Silvestrini de Campos Rocha, Lessandra Nara Torres Silva, Natan Figueredo Oliveira, Maria Eduarda Borges Araújo, Renato Levi Dantas Jales, José Emanuel da Silva e Sousa, Janete Oliveira Ferreira, Vinícius Silva Coelho, Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, Ana Flávia Jordão Ramos, Fábio Brito de Faria, Agilio Tomaz Marques, Fernanda de Araújo Paz, Odilson de Moraes, João Lucas Souto Gil Messias, Diego Garcia Oliveira.

Vitaliciedade - Significa que o magistrado, depois de transcorrido o período de dois anos desde sua assunção ao cargo com o correspondente exercício, somente o perderá em decorrência de sentença judicial transitada em julgado, em processo adequado onde lhe seja assegurado o direito de ampla defesa e de contraditório.

Por Gabriella Guedes

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