1ª Cível condena seguradora a pagar indenização no valor de 10 mil reais
Coordenadoria de Comunicação Social
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária realizada nesta quinta-feira (5), no auditório “Ministro Alcides Vieira Carneiro”, decidiu, por unanimidade, manter sentença condenando a Bradesco Saúde a pagar uma indenização, a título de danos morais, no valor de 10 mil reais, em favor de David Harnden Barlow.
Os magistrados apreciaram recurso interposto pela seguradora contra a sentença proferida pelo juízo da 11ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa.
De acordo com o processo, o apelado após receber diagnóstico médico de hidrocefalia - caracterizada por acúmulo anormal, no crânio, de líquido cefalorraquiano - necessitava de cirurgia para o implante de uma válvula auto-regulável (implante de prótese), posto que a enfermidade já comprometia suas funções motoras.
Na decisão monocrática, o juiz alegou que apesar de existir, no contrato celebrado, cláusula que exclua expressamente a cobertura da prótese, “não se deve interpretar essa disposição como absoluta, visto que o autor se encontra como parte hipossuficiente na relação contratual”, disse o magistrado, citando, ainda, na sua decisão o art. 47 de Código de Defesa Consumidor.
O relator do processo de número 200.2007.748156-8/001, foi o desembargador José Di Loreno Serpa, que acompanhou a decisão do magistrado de 1º grau. Os membros do órgão fracionário elevaram o valor da indenização por danos morais de quatro mil reais, para dez mil reais.
Participaram do julgamento os juízes convocados Carlos Eduardo Leite Lisboa e Miguel de Britto Lyra Filho (revisor) que seguiram o entendimento do relator do feito.
Os membros da Câmara apreciaram, ainda, outros 60 processos da pauta ordinária. As sessões da 1ª Cível são realizadas sempre às quintas-feiras, a partir das 8h30.
Por Marcus Vinicius
![](http://www.tjpb.jus.br/wp-content/uploads/legado/noticias/2217_Des.-Di-Lorenzo-Serpa---02.jpg)