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Publicado em: 19/07/2010 - 12h00 Tags: Geral, Legado

A nomenclatura “Oficial de Justiça” voltará ao quadro funcional do TJ com a nova Loje

O anteprojeto da Lei de Organização Judiciária do Estado (Loje) voltou a pauta extraordinária do Pleno do Tribunal de Justiça, na manhã desta segunda-feira (19). Com a relatoria do desembargador João Benedito da Silva, os magistrados aprovaram, por unanimidade,  o conteúdo do Artigo 13º, sobre a transformação dos cargos. A sessão foi coordenada pelo presidente do TJ, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior.

Observando uma emenda do desembargador Fred Coutinho e a redação sugerida pela Comissão da Loje, os cargos de Técnico Judiciário - Especialidade Execução de Mandados, Símbolo PJ-SFJ-002, vagos e que vierem a vagar, ficam transformados em cargo de Oficial de Justiça Símbolo PJ-SFJ-004. O Parágrafo Único estabelecerá sobre o símbolo definitivo, vencimentos e vantagens do cargo transformado no caput deste artigo.

A emenda apresentada por Fred Coutinho, que foi aprovada por unanimidade, estabelece que os atuais Técnicos Judiciários - Especialidade Execução de Mandados passam a denominar-se Oficiais de Justiça com o mesmo símbolo. Nos casos de permuta e remoção entre oficiais de justiça de símbolos diversos, segundo o texto, os respectivos vencimentos permanecerão inalterados.

O relator afirmou que “com a exigência de curso superior para os futuros provimentos do cargo de Oficial de Justiça, está-se cumprindo a Resolução nº 48/2007, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).”

O Artigo 1º da referida Resolução determina que os tribunais passem a exigir, como requisito para provimento do cargo de Oficial de Justiça, a conclusão do curso superior, preferencialmente em Direito.

“Retiramos a exigência de graduação em Direito, para dar maior abrangência aos concorrentes a eventual vaga para esse cargo”, ressaltou João Benedito da Silva.

Por Fernando Patriota

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