Ações julgadas pelo TJPB são destaques no Portal Lex Magister
Duas ações julgadas pelo Tribunal de Justiça da Paraíba são destaques no site jurídico Lex Magister. A primeira matéria, divulgada pela Assessoria de Comunicação Institucional do TJPB, tem como título ‘Uniformização de jurisprudência sobre pagamento de quinquênio é inadmitida por ausência de requisitos’ e a segunda ‘Terceira Câmara decide pelo não cabimento de pagamento de pensão à ex-esposa jovem e saudável’.
A primeira reportagem trata de decisão do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, que, por unanimidade, julgou inadmitido um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) movido por um servidor público do Município de Puxinanã. No incidente nº 0803586-91.2018.815.0000, o requerente pleiteava a uniformização de jurisprudência pelo TJPB no que se refere ao pagamento de verba de adicional por tempo de serviço (quinquênio), prevista em norma promulgada pelo Poder Executivo daquela cidade. O relator do processo foi o desembargador João Alves da Silva.
Em seu voto, o relator disse ser imperioso destacar, por ocasião do advento da nova ordem processual, inaugurada a partir da edição do Código de Processo Civil (CPC-2015), a consagração do dever de uniformização da jurisprudência pelos tribunais, de acordo com o artigo 926 do CPC, redigido da seguinte forma: "Os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente.".
O desembargador João Alves da Silva lembrou que, nesse particular, é essencial salientar que, a título de instrumento de garantia da uniformidade das decisões, o CPC conferiu às cortes novos mecanismos de salvaguarda de controvérsias de direito que gerem risco de ofensa à isonomia e segurança jurídica, criando o IRDR, regulado nos artigos 976 e 987.
"O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas é cabível quando presentes, cumulativamente, a efetiva repetição de processos sobre idêntica questão de direito; a existência, quanto a essa temática, de controvérsia jurisprudencial no âmbito do mesmo tribunal; risco à isonomia e a segurança jurídica de corrente do conflito jurisprudencial em questão e moção de recurso, remessa necessária ou feito de competência originária do Tribunal", comentou o relator.
Já a segunda matéria, também divulgada pela Assessoria de Comunicação Institucional do TJPB, destaca a decisão da Terceira Câmara Cível de que não cabe o pagamento de pensão alimentícia no caso de uma ex-esposa jovem, com boa saúde e vida social acentuada. A decisão se deu no julgamento do Agravo de Instrumento (nº 0804821-93.2018.8.15.000), oriundo da 5ª Vara de Família da Comarca da Capital. A relatoria do processo foi do juiz convocado Aluízio Bezerra.
Em seu voto, ele destacou que a lei contempla o dever de mútua assistência e não o direito do ex-cônjuge ou ex-companheiro de ser sustentado pelo outro. No caso dos autos, ele ressaltou o fato da ex-esposa ainda ser jovem e gozar de boa saúde. "Considerando que a autora é jovem, goza de boa saúde e apta ao trabalho, inclusive trabalhava durante o período em que perdurou a união, descabe fixar alimentos em favor dela, pois não necessita do amparo do varão para se manter".
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