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Publicado em: 15/10/2018 - 09h50 Atualizado em: 15/10/2018 - 10h31 Tags: Júri

Acusada de encomendar morte do irmão é condenada a 29 anos de prisão pelo 2º Tribunal do Júri da Capital

Dois acusados foram condenados a 17 anos e quatro meses por homícidio qualificado e roubo, e o sobrinho da acusada foi absolvido

Após quase 20 horas de julgamento, o Conselho de Sentença do 2º Tribunal do Júri reconheceu a autoria delitiva de Maria Celeste de Medeiros Nascimento nos crimes de homicídio triplamente qualificado, roubo majorado e falsificação de documento público. O crime aconteceu em 14 junho de 2016, quando houve a simulação de um assalto na Padaria Luna, com o objetivo de assassinar o irmão da ré, Marcos Antônio do Nascimento Filho. O estabelecimento comercial pertencia aos dois, e fica no Bairro Jardim Luna, em João Pessoa. A juíza Francilucy Rejane de Sousa Mota fixou a pena em 29 anos de reclusão, e 130 dias-multa, a ser cumprida em regime fechado.

O Júri Popular reconheceu, ainda, a autoria dos delitos de homicídio qualificado e roubo majorado por Werlida Raynara da Silva e Jairo César Pereira, cujas penas foram fixadas em 17 anos e quatro meses e 80 dias-multa, também em regime fechado. Werlida Raynara era namorada de Maria Celeste, na época, e sabia da intenção de matar da companheira e estava disposta a encobrir o crime. Já Jairo foi o taxista contratado para dar fuga aos executores.

Walber do Nascimento Castro teve sua tese de negativa de autoria acolhida pelo Conselho de Sentença e pela juíza. O sobrinho da mandante era acusado de intermediar o contato com os executores.

Severino Fernandes Ferreira, Nielson da Silva, Ricardo de Souza Ferreira e Robson de Lima Ramos, sendo os três primeiros acusados de planejar e executar o assalto e o último acusado de mediar o contato da mandante com os algozes, serão julgados em outra data.

Maria Celeste teria encomendado a morte do irmão, estudante de medicina veterinária, por inveja, cobiça ao patrimônio deixado pelo pai. Assim, ao que indica, falsificou o documento de um imóvel em Bayeux, para oportunizar a venda, o que foi descoberto pela vítima e deu início ao processo que resultou no crime, de acordo com a denúncia.

Os três réus foram condenados por homicídio qualificado (artigo 121, § 2º, do Código Penal) e roubo qualificado (artigo 157, § 2º, incisos I e II, do CP). Foi acrescido, ainda, para Maria Celeste de Medeiros Nascimento o crime de falsificação de documento público (artigo 297 do CP).

Por Gabriella Guedes

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