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Publicado em: 08/09/2016 - 18h40 Atualizado em: 08/09/2016 - 19h15 Tags: Apelação Criminal

Acusado de abusar sexualmente de filha menor tem recurso negado

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada na tarde desta quinta-feira (8), negou, à unanimidade, recurso de apelação interposto por Roberlandio Assis da Costa, acusado da prática de estupro de vulnerável contra a sua própria filha, a menor I. K. F. C. , que contava à época dos fatos com 9 anos de idade, fato acontecido na cidade de Pombal.

O relator do processo de nº 0001217-74.2011.815.0351 é o desembargador João Benedito da Silva. O Ministério Público foi pelo desprovimento do apelo.

Segundo consta nos autos, o denunciado constrangeu sua filha a praticar atos libidinosos diverso da conjunção carnal, fato acontecido na sua residência no dia 05 de junho de 2011.

O apelante foi condenado pelo juízo da comarca de Pombal nas sanções do artigo 217 – A, do Código Penal (ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos), a uma pena de 13 anos e 06 meses de reclusão em regime fechado.

Em sua defesa, Roberlandio alegou que o conjunto probatório é frágil para ensejar uma condenação e que a versão da vítima, sua própria filha, era isolada, não havendo, portanto, nenhuma outra prova que ampare as acusações. O apelante recorreu, também, dos depoimentos das declarantes e testemunhas da acusação, os quais seriam contraditórios. Ao requerer a absolvição, o acusado levantou a tese da atipicidade da conduta praticada.

Para o relator, a tipicidade objetiva é semelhante à do estupro de pessoas não vulneráveis. “Basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique outro ato libidinoso com a pessoa vulnerável, para que haja a adequação objetiva ao tipo penal”, ressaltou o desembargador João Benedito.

Por fim, o magistrado assegurou que “os fatos descritos na denúncia restaram comprovados e se coadunam com o tipo demonstrado e que a materialidade restou também demonstrada pelas declarações da vítima”.

Por Clélia Toscano

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