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Publicado em: 13/03/2020 - 12h17 Comarca: Bananeiras Tags: Assalto a casal de idosos

Acusado de articular assalto a casal de idosos em Dona Inês tem condenação mantida pelo TJPB

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, negou provimento ao apelo de Paulo Inácio de Oliveira, que foi condenado a uma pena de seis anos, dois meses e 20 dias de reclusão, mais 26 dias-multa, por ter articulado, com outros comparsas, o assalto a residência de um casal de idosos na cidade de Dona Inês. Ele foi incurso nas sanções do artigo 157, §2º, I e II, do Código Penal pelo Juízo da Comarca de Bananeiras. O relator do processo nº 0000632-37.2010.815.0081 foi o desembargador Joás de Brito Pereira Filho.

Segundo a denúncia, o réu Paulo Inácio de Oliveira teria ligado para o corréu Severino Paulo Ferreira, indagando se haveria possibilidade de praticar um assalto. Após o primeiro contato telefônico, Severino com os acusados Marcelo Domingos dos Santos, Luciano dos Santos Ferreira e um adolescente se reuniram em uma pousada e de lá foram até a casa dos idosos, de onde levaram a quantia de R$ 300,00 e os cartões de benefício, dos quais fizeram uso para sacarem a quantia de R$ 800,00, fatos estes ocorridos no dia oito de julho de 2010.

Nas razões do apelo, a defesa requereu a absolvição, dizendo que de nada participou. E, ainda que se admita qualquer forma de contribuição, esta teria sido inócua e irrelevante. Para o relator do processo, não há como se afastar a participação do réu, pois foi dele a iniciativa do assalto e o posterior recrutamento dos executores, na perspectiva de auferir dividendos financeiros com o sucesso da empreitada.

“Há participação quando o sujeito, não praticando atos executórios do crime, consciente e livremente realiza atividade que contribui, de qualquer modo, para a formação do delito”, destacou o desembargador Joás de Brito Pereira Filho, ao negar provimento ao recurso, mantendo em todos os termos a sentença. 

Da decisão cabe recurso.

Por Clélia Toscano/Gecom/TJPB

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