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Publicado em: 29/07/2019 - 09h53 Atualizado em: 29/07/2019 - 16h06 Comarca: Mari Tags: Câmara Criminal, duplo homicídio em Mari

Acusado de duplo homicídio em Mari vai a Júri na Comarca de Campina Grande

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu deslocar para Campina Grande o julgamento pelo tribunal do júri de Alexandre Araújo da Silva, acusado de haver, atuando em concurso com outros sete réus, bem assim com dois adolescentes, tirado a vida de Clemilson Andrade Ferreira e Williams Andrade Ferreira, na madrugada de 29 de julho de 2012, na cidade de Mari, por questões relacionadas ao tráfico de drogas. Ele foi denunciado e pronunciado nos autos do processo-crime nº 0000496-94.2013.815.0611, por suposta infração aos artigos 121, §2, incisos I, III e IV, 288 e 211, todos do Código Penal, bem assim, ao artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), tudo em combinação com os artigos 29 e 69 do Código Penal.

O Ministério Público Estadual pediu o deslocamento do julgamento em razão de fundada dúvida sobre a imparcialidade do júri, tendo em vista que o acusado fazia parte de verdadeiro grupo de extermínio, que propagou o terror e o medo na cidade nos anos de 2011 e 2012, quando ocorreram dezenas de assassinatos por motivos diversos, todos relacionados ao comércio de drogas ilícitas. A relatoria do Pedido de Desaforamento nº 0000327-87.2019.815.0000 foi do desembargador Joás de Brito Pereira Filho.

Em seu voto, ele destacou que a regra é que o réu seja julgado no local onde o crime foi cometido. Havendo, porém, dúvida sobre a imparcialidade dos membros do Conselho de Sentença, amedrontados diante da periculosidade do réu e do grupo que ele integra, o deslocamento é medida que se impõe. “Quando o interesse da ordem pública o reclamar, ou houver dúvida sobre a segurança pessoal do réu ou sobre a imparcialidade do júri, surge a possibilidade de desaforamento do julgamento para a comarca diversa do distrito da culpa, onde não subsistam estas circunstâncias que prejudicam o julgamento isento de dúvidas”, afirmou.

O desembargador Joás também destacou o fato de o pedido do MP contar com o aval do próprio Juízo e com a anuência da defesa. “E, não há pessoa mais apropriada do que o presidente do processo para examinar a oportunidade e conveniência de tal requerimento, eis que apresenta maior conhecimento da comarca onde atua, dos cidadãos sob sua jurisdição, bem como do clima social envolvendo o caso em discussão”, ressaltou.

De acordo com o relator, é necessário o deslocamento para comarca de maior população, como Campina Grande, tendo em vista que, se transferido o julgamento para outra vizinha, de igual ou menor porte, facilmente os réus poderiam proceder da mesma maneira, intimidando os novos jurados, permanecendo, assim, os motivos causadores do desaforamento.

Por Lenilson Guedes

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