Conteúdo Principal
Publicado em: 14/03/2017 - 18h47 Tags: HC Negado Câmara Criminal

Acusado de integrar organização criminosa tem HC negado

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, à unanimidade, negar habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor do paciente Rafael Meireles da Silva, que se encontra recolhido em presídio federal de Mossoró (RN). O apelante está preso por força de decreto preventivo desde o dia 26 de março de 2016, pela prática em tese, de pertencer a uma organização criminosa voltada para o tráfico de drogas.

O relator do processo de nº 0805849-67.2016.815.0000, da Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital, é o desembargador João Benedito da Silva.

A defesa requereu a concessão da liberdade provisória de Rafael, e, no mérito a concessão definitiva da ordem, alegando que até a presente data não foi realizada a audiência de instrução e julgamento, alegando, ainda, estar sofrendo constrangimento ilegal, com o excesso de prazo para a formação da culpa.

O relator do processo, ao negar o pedido, entendeu que o caso possui certa complexidade, ante a pluralidade de agentes (dez denunciados), dentre os quais alguns se encontram recolhidos em presídios federais, o que demanda a expedição de cartas precatórias, necessitando, assim, de uma razoável dilatação nos prazos processuais.

“Desse modo, não se demonstra injustificado o excesso de prazo alegado pelo impetrante”, ressaltou.

Ainda de acordo com o relator, apesar de devidamente notificados os sete denunciados, inclusive o paciente, ainda não chegou no cartório a defesa escrita de nenhum dos acusados e que o polo passivo da ação penal também está contribuindo para o retardo do andamento processual. O feito, no entender do relator, vem tramitando normalmente, não se observando o constrangimento ilegal apontado pelo paciente.

Por Clélia Toscano

GECOM - Gerência de Comunicação
  • Email: imprensa@tjpb.jus.br
  • Telefone: (83) 3612-6711