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Publicado em: 17/03/2015 - 11h16 Atualizado em: 17/03/2015 - 12h20

Acusado de tentativa de homicídio em Santa Rita tem Habeas Corpus negado

Por suposta prática de tentativa de homicídio, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou, por unanimidade, um pedido de Habeas Corpus oriundo da 1ª Vara da comarca de Santa Rita, que tinha como meta por em liberdade o paciente Jeferson Carlos dos Santos Silva.

Segundo os autos, o crime teria sido motivado por intrigas familiares, em um dos municípios mais violentos do Estado. O relator do HC é o juiz convocado José Guedes Cavalcanti Neto, substituto do desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, naquela órgão fracionário do TJPB.

Conta o processo que no dia 07 de janeiro deste ano, Jeferson Carlos dos Santos Silva, foi preso em flagrante e teve sua prisão preventiva decretada, por tentar contra a vida da vítima Allan Kardec. A defesa de Jeferson alega que ele está passando por constrangimento ilegal e sua prisão partiu de uma decisão carente de fundamentação e solicitou sua imediata soltura.

De acordo com as informações do Juízo da 1ª Vara de Santa Rita, existe a real necessidade de que o réu continue preso, “por se tratar de acusação de um crime grave, tentativa de homicídio, cometido em razão de intrigas familiares, sendo preciso, ainda, que outras pessoas sejam inquiridas, principalmente a vítima e sua família, havendo a possibilidade de que em liberdade o paciente venha inibir tais pessoas”.

Outro determinante para a manutenção da prisão de Jeferson, segundo as informações do processo, é a garantia da ordem pública. “Esta comarca é considerada uma das mais violentas da Paraíba e os índices de violência cresce a cada dia, sobretudo, os crimes contra a vida, o que deixa a comunidade apreensiva”, é o que diz parte das informações do Juízo da 1ª Vara de Santa Rita.

Para o relator, a prisão buscou garantir a ordem pública, a instrução penal e a aplicação da lei penal. “As informações do primeiro grau ainda apontam a gravidade do delito, por isso, evitou a ocorrência de novo crimes, protegendo, também, a credibilidade da Justiça em razão da gravidade do crime, por isso não há de se falar em constrangimento ilegal”, afirmou José Guedes Cavalcanti Neto, ao proferir seu voto.

Por Fernando Patriota

 

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