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Publicado em: 30/10/2023 - 15h23 Atualizado em: 30/10/2023 - 15h58 Tags: Novo Júri

Acusado de tentativa de homicídio qualificado vai a novo julgamento na Capital

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento à Apelação Criminal nº 0005893-64.2015.8.15.2002 para anular a decisão do Conselho de Sentença que, por maioria de votos, absolveu o réu Rafael Francisco Evangelista da prática do crime de homicídio qualificado tentado, previsto no artigo 121, § 2º, inciso IV, c/c artigo 14, II, e artigo 29 do Código Penal. O Ministério Público pugnou pela realização de novo júri, por entender que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária às provas dos autos.

Conforme a denúncia, no dia 11 de janeiro do ano de 2015, por volta das 18h30, na Comunidade do Jacarapé, Mangabeira VIII, próximo ao ponto final do 514, Gilberto José Soares Filho e Rafael Francisco Evangelista, em comunhão de desígnios, por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, tentaram matar Lunez Silveira Ferreira Junior, não consumando seus intentos por razões alheias às suas vontades. Os acusados aproximaram-se da vítima em uma motocicleta guiada pelo segundo denunciado (Rafael),e, inopinadamente, o primeiro acusado (Gilberto) efetuou vários disparos contra a vítima, que se encontrava sentada em um toco, vindo a atingi-la com diversos projéteis. Em seguida, os dois se evadiram do local e a vítima foi socorrida e encaminhada ao "Trauminha", onde foi submetida a cirurgia e se manteve internada por seis dias.

Em seu voto, o relator do processo, juiz convocado Eslu Eloy Filho, afirmou que caso se verifique que a tese adotada pelos jurados não encontra respaldo nas provas trazidas aos autos, deve-se cassá-la, submetendo o acusado a novo julgamento popular. "Logo, a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri não é ofendida pela possibilidade de anulação do julgamento fundada em manifesta contrariedade à prova dos autos", pontuou.

Da decisão cabe recurso.

Por Jessica Farias (estagiária)
 

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