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Publicado em: 08/10/2008 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Acusado pelo Ministério Público, Prefeito de Gurinhém pode ser condenado pelo TJ-PB a 9 anos e 6 meses de prisão

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por Evandro da Nóbrega,


coordenador de Comunicação


Social do Judiciário paraibano


 


                                     


O prefeito do município de Gurinhém, Cláudio Cézar Freire, poderá ser condenado a uma pena de 9 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, no Presídio do Róger, caso o Pleno do Tribunal de Justiça decida acompanhar o voto do juiz convocado Eslu Eloy Filho, relator da ação penal nº. 888.1999.005403-8/001, movida pelo Ministério Público Estadual.


 


De acordo com informações do jornalista Lenilson Guedes — que cobriu a sessão do Tribunal Pleno na tarde desta quarta-feira, 8 de outubro, para a Coordenadoria de Comunicação Social do Judiciário paraibano —, o prefeito está sendo acusado de sacar R$ 15 mil da conta da Prefeitura, depositando o dinheiro em sua conta particular.


 


O QUE DIZ O RELATOR


O relator do processo, juiz convocado Eslu Eloy Filho, pediu a condenação de Cláudio Cézar também por irregularidades no abastecimento de carros e na aquisição de peças para veículos que não tinham condições de circular.


 


Pediu igualmente a inabilitação do prefeito, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de qualquer cargo ou função pública.


 


JULGAMENTO INTERROMPIDO


Iniciado na sessão vespertina do Tribunal Pleno desta quarta-feira, o julgamento contra o prefeito de Gurinhém viu-se suspenso em face do pedido de vista do juiz convocado José Aurélio da Cruz. Este magistrado quer mais tempo para estudar o processo.


 


Além do relator do processo, Eslu Eloy, já votaram pela condenação do prefeito de Gurinhém os desembargadores Luiz Sílvio Ramalho Júnior, Arnóbio Alves Teodósio, Márcio Murilo da Cunha Ramos e Leôncio Teixeira Câmara, além dos juízes convocados Miguel de Brito Lyra, Alexandre Targino e Carlos Eduardo Leite Lisboa.


 


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