Acusado pelo Ministério Público, Prefeito de Gurinhém pode ser condenado pelo TJ-PB a 9 anos e 6 meses de prisão
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por Evandro da Nóbrega,
coordenador de Comunicação
Social do Judiciário paraibano
O prefeito do município de Gurinhém, Cláudio Cézar Freire, poderá ser condenado a uma pena de 9 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, no Presídio do Róger, caso o Pleno do Tribunal de Justiça decida acompanhar o voto do juiz convocado Eslu Eloy Filho, relator da ação penal nº. 888.1999.005403-8/001, movida pelo Ministério Público Estadual.
De acordo com informações do jornalista Lenilson Guedes — que cobriu a sessão do Tribunal Pleno na tarde desta quarta-feira, 8 de outubro, para a Coordenadoria de Comunicação Social do Judiciário paraibano —, o prefeito está sendo acusado de sacar R$ 15 mil da conta da Prefeitura, depositando o dinheiro em sua conta particular.
O QUE DIZ O RELATOR
O relator do processo, juiz convocado Eslu Eloy Filho, pediu a condenação de Cláudio Cézar também por irregularidades no abastecimento de carros e na aquisição de peças para veículos que não tinham condições de circular.
Pediu igualmente a inabilitação do prefeito, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de qualquer cargo ou função pública.
JULGAMENTO INTERROMPIDO
Iniciado na sessão vespertina do Tribunal Pleno desta quarta-feira, o julgamento contra o prefeito de Gurinhém viu-se suspenso em face do pedido de vista do juiz convocado José Aurélio da Cruz. Este magistrado quer mais tempo para estudar o processo.
Além do relator do processo, Eslu Eloy, já votaram pela condenação do prefeito de Gurinhém os desembargadores Luiz Sílvio Ramalho Júnior, Arnóbio Alves Teodósio, Márcio Murilo da Cunha Ramos e Leôncio Teixeira Câmara, além dos juízes convocados Miguel de Brito Lyra, Alexandre Targino e Carlos Eduardo Leite Lisboa.