Ato da presidência do TJPB regulamenta gestão do conteúdo do portal do Poder Judiciário
No Ato, a Presidência ressalta que o portal é essencial ao Poder Judiciário, ao tempo que recomenda a necessidade institucional de contínuo aprimoramento da comunicação com o público interno e externo do Tribunal. Por isso, a medida interna observa a necessidade de descentralizar e disciplinar a gestão do conteúdo do Portal do Tribunal de Justiça da Paraíba mediante o estabelecimento de práticas e responsabilidades pela manutenção e atualização das páginas da internet e intranet.
O Ato, na íntegra:
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 73, de 3 de junho de 2013
Regulamenta a gestão do conteúdo do Portal do Tribunal de Justiça da Paraíba e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o Portal do Tribunal de Justiça da Paraíba como essencial e a necessidade institucional de contínuo aprimoramento da comunicação com o público interno e externo do Tribunal;
Considerando a necessidade de descentralizar e disciplinar a gestão do conteúdo do Portal do Tribunal de Justiça da Paraíba mediante o estabelecimento de práticas e responsabilidades pela manutenção e atualização das páginas da internet e intranet;
RESOLVE:
DO PORTAL DA INTERNET E DA INTRANET
Art. 1º O Portal é um instrumento de divulgação de informações nos ambientes de internet e intranet do Tribunal de Justiça da Paraíba – TJPB, em consonância com as disposições deste Ato.
Parágrafo único. O Portal estrutura-se em páginas estáticas e dinâmicas com informações relativas a produtos e serviços disponibilizados pelo TJPB, tendo como diretriz principal o atendimento dos interesses e necessidades dos jurisdicionados, serventuários e magistrados.
DA GESTÃO DO PORTAL DO TJPB
Art. 2º Para os fins deste Ato entende-se por:
I – Conteúdo: arquivos ou textos inseridos no Portal;
II – Unidade Gestora: unidade do Tribunal responsável por produzir, revisar, aprovar e divulgar os conteúdos sob sua responsabilidade no Portal;
III – Editor de Conteúdo: servidor da unidade gestora responsável pela edição, revisão e publicação, mediante autorização do Gestor de Conteúdo, no Portal;
IV – Gestor de Conteúdo: magistrado ou servidor responsável pela supervisão, no âmbito da Unidade Gestora, dos conteúdos e das atividades relativas ao Portal.
Art. 3º A gestão do Portal é realizada de forma descentralizada pelas unidades gestoras, responsáveis, respectivamente, pelas seções de conteúdo da internet e da intranet descritas no Anexo I deste Ato.
§ 1º A Unidade Gestora fará constar a sua denominação, telefone e correio eletrônico institucional na parte inferior das áreas de conteúdo sob sua responsabilidade, para contato.
§ 2º A Unidade Gestora deverá observar aspectos de direitos autorais relacionados a textos, documentos, imagens e áudios constantes em publicações do conteúdo sob sua responsabilidade.
§ 3º Compete à Unidade Gestora verificar a validade e a atualidade dos conteúdos sob a sua responsabilidade, a cada período máximo de 3 (três) meses e, se necessário, promover as devidas adequações.
§ 4º A Diretoria de Tecnologia da Informação – DITEC encaminhará à Presidência e às unidades gestoras, até o último dia útil dos meses de janeiro, abril, julho e outubro, relatório das páginas de conteúdo não atualizadas no último trimestre.
Art. 4º Cada Unidade Gestora deverá indicar à Presidência do TJPB, no prazo de 10 dias, a contar da publicação deste Ato:
I – dois servidores, no mínimo, para atuarem como editores de conteúdo;
II – um magistrado ou servidor para atuar como gestor de conteúdo, além do seu substituto eventual.
Art. 5º É responsabilidade da Unidade Gestora informar sobre mudanças nos magistrados e/ou servidores indicados para exercer os papéis de editor e gestor de conteúdo.
Art. 6º A Diretoria de Tecnologia da Informação – DITEC e a Diretoria de Comunicação Institucional serão responsáveis pela disponibilização, manutenção e evolução da plataforma tecnológica do Portal na internet e intranet.
Parágrafo Único. A Diretoria de Tecnologia da Informação – DITEC será responsável pela segurança da informação e controle de acesso dos usuários indicados como editor e gestor de conteúdo.
Art. 7º Os padrões, regras e procedimentos para o gerenciamento de conteúdos estão estabelecidos no Manual do Portal do TJPB, disponibilizado permanentemente na intranet.
Parágrafo único. Cabe à Diretoria de Comunicação Institucional a atualização do Manual do Portal do TJPB.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do TJPB.
Art. 9º A Diretoria de Tecnologia da Informação – DITEC proverá os recursos e meios técnicos necessários para efetividade do presente Ato, em até 30 dias contados a partir da data da sua publicação.
Art. 10º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ANEXO I
Unidades Gestoras de Conteúdo do Portal do Tribunal de Justiça da Paraíba |
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Unidade |
Conteúdo sob sua responsabilidade |
Escopo |
Diretoria de Gestão Estratégica |
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Internet e Intranet |
Diretoria de Comunicação Institucional |
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Internet e Intranet |
Diretoria de Tecnologia da Informação |
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Internet |
Diretoria Judiciária |
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Internet |
Diretoria Especial |
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Internet e Intranet |
Presidência |
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Internet |
Diretoria de Gestão de Pessoas |
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Internet e Intranet |
Diretoria de Economia e Finanças |
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Internet |
Diretoria Administrativa |
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Internet |
Diretoria de Processo Administrativo |
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Internet |
Diretoria Jurídica |
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Internet |
Diretoria de Segurança Institucional |
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Internet |
Coordenadoria dos Juizados Especiais |
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Internet |
Corregedoria Geral de Justiça |
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Internet |
Escola Superior da Magistratura |
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Internet |
Comissão de Licitação |
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Internet |
Coordenadoria da Infância e Juventude |
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Internet |