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Publicado em: 20/09/2021 - 15h48 Tags: Imóvel, Atraso, Indenização

Atraso expressivo na entrega de imóvel gera indenização por dano moral


A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba fixou em R$ 5 mil o valor da indenização que o Loteamento Altiplano Bella Vista Empreendimentos deverá pagar, a título de dano moral, pela demora na entrega de dois lotes de terrenos. O caso é oriundo da 2ª Vara Mista de Guarabira.

De acordo com o processo, os contratos de compra e venda estabeleciam a data de 09/04/2014 para conclusão das obras. No entanto, consta dos autos um laudo de inspeção da obra atestando a entrega do empreendimento, datado do ano de 2017, como também foi acostado um outro laudo datado de 2016, atestando que o referido loteamento ainda se encontrava em obras.

"Verifica-se, pela análise das provas, que do ano de 2014 para a data de 15/03/2016, data que atesta que as obras do loteamento ainda estavam em curso, decorrem quase dois anos, sendo considerado um lapso temporal elevado", frisou o relator do processo nº 0001614-66.2015.8.15.0181, Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.

O relator citou precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o qual afirma que o atraso expressivo na entrega de imóvel pode configurar danos morais indenizáveis.

Da decisão cabe recurso.

Por Lenilson Guedes

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