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Publicado em: 15/08/2017 - 11h04 Tags: Audiência de Custódia

Audiência de Custódia completa dois anos de implantação no Poder Judiciário paraibano

A juíza Higyna conduzindo mais uma Audiência de Custódia no Fórum Criminal da Capital 

O Projeto ‘Audiência de Custódia’, no âmbito do Poder Judiciário paraibano, completa dois anos de sua implantação nesta terça-feira (15). Estabelecida pela Resolução nº 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a audiência consiste na apresentação de toda pessoa presa em flagrante à autoridade judicial no prazo de 24 horas, sem prejuízo do prosseguimento do processo.

Nesses dois anos, foram realizadas 4.214 audiências na Paraíba, sendo 2.145 prisões mantidas e concedida a liberdade em 2.069 casos. “Esses números desmistificam questão levantada por algumas pessoas de que a custódia só faz soltar presos. Não é verdade, visto que o objetivo é fazer justiça de acordo com o que determina a lei. Acima do juiz existe a lei”, afirma Higyna Josita Simões de Almeida, primeira juíza a realizar audiência de custódia no Estado e que continua à frente dos trabalhos na Comarca de João Pessoa.

A magistrada explicou que, durante a audiência, o juiz analisa a prisão sob o aspecto da legalidade, da necessidade e da adequação de sua continuidade ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares.

“O juiz poderá avaliar, ainda, eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades. Na audiência, serão ouvidas, também, as manifestações do Ministério Público, do advogado do preso ou de um defensor público, caso o réu não tenha um advogado constituído”, explica Higyna Josita. A maioria dos casos é de crimes contra o patrimônio (roubo).

A magistrada informou que, na Capital, as audiências são conduzidas pelos juízes das varas criminais e ocorrem de segunda a quinta-feira, das 14h às 19h, e, na sexta-feira, das 8 às 15h. Nas demais comarcas do Estado, são realizadas pelos juízes de cada unidade jurisdicional.

“Hoje, com a Audiência de Custódia, os réus são encaminhados para os presídios já identificados, não havendo mais a necessidade de avaliação”, ressaltou a juíza, ao destacar que o grande objetivo da custódia é reduzir o elevado índice de presos provisórios no país.

A primeira Audiência de Custódia foi realizada há dois anos,  com a presença do ministro Ricardo Lewandowski, então presidente do STF 

De acordo com a nova redação do artigo 310 do CPP, são três as opções que o juiz pode adotar nestes casos: relaxar a prisão, converter a prisão em flagrante em prisão preventiva (nas situações previstas no art. 312 do Código de Processo Penal) ou conceder a liberdade provisória (com ou sem imposição de fiança ou de outras medidas cautelares). A decisão tomada pelo juiz deve ser sempre motivada.

A primeira audiência de custódia no Poder Judiciário estadual ocorreu no dia 15 de agosto de 2015, e foi realizada com a presença do então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, no 6º andar do Fórum Criminal “Ministro Oswaldo Trigueiro de Albuquerque Mello”, na Comarca de João Pessoa.

As audiências de custódia estão previstas em pactos e tratados internacionais assinados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San Jose da Costa Rica.

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