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Publicado em: 18/09/2024 - 10h41 Atualizado em: 18/09/2024 - 10h50 Tags: Auditoria, capacitação, Inscrições

Auditorias internas agregam valor e garantem eficácia, integridade e transparência no Judiciário

Manual de Auditoria

Auditoria interna. Para quem não conhece, o termo até assusta, já que, em muitos casos, aparece com conotação negativa. Mas, é preciso desconstruir essa impressão, porque a verdade é que uma auditoria interna, na prática, serve para agregar valor e melhorar as operações de uma instituição. Isso garante que a organização atinja seus objetivos a partir da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada à avaliação, além de melhoria da eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, controle e governança.

A supervisora da Gerência de Auditoria Interna (Geaud) do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), Juliana Agra, explica que as atividades de Auditoria Interna, no âmbito do Poder Judiciário Nacional, são disciplinadas pelas Resoluções Nº 308/2020, Resolução Nº 309/2020 e Resolução Nº 422/2021, todas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“Na prática, as auditorias internas realizam, de forma independente, avaliações e consultorias, buscando agregar valor às operações da instituição, de forma a concretizar seus objetivos. Importante mencionar, que as auditorias de avaliação tem por base normativos e processos de trabalhos que gerenciam riscos, controles internos, integridade e governança”, ressaltou. 

Juliana Agra acrescenta que, “com as avaliações e consultorias voltadas para controle, gestão de risco e planejamento estratégico da organização, é possível alinhar as práticas e os objetivos da instituição às normas voltadas para a eficácia, integridade e transparência da gestão pública e do sistema de governança pública”. 

Inovação - A supervisora da Geaud especificou, ainda, que uma inovação trazida pela Resolução CNJ Nº 422/2021 foi a de que as unidades de auditoria interna não podem exercer atividades típicas de gestão, ou seja, não é permitida sua participação no curso regular dos processos ou a realização de práticas que configurem atos de gestão.

“Na prática, os servidores da auditoria interna podem apenas participar de reuniões com a administração e responder a consultas formuladas (consultas formais), nas hipóteses de dúvidas relacionadas à atuação concreta dos órgão da administração”, ilustrou. 

Anualmente, um plano de ação é elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça e encaminhado para todo o Judiciário Nacional, com temas, ações e prazos preestabelecidos a respeito das auditorias internas.

Curso - O conteúdo do manual do CNJ sobre auditoria interna no Poder Judiciário é a base do curso oferecido a partir deste mês de setembro na plataforma do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (Ceajud). A capacitação está com inscrições abertas, e a matrícula pode ser feita a qualquer momento. 

São três módulos com os seguintes temas: Introdução à Atividade de Auditoria Interna; Planejamento Aplicado à Auditoria; e Processo de Realização de uma Auditoria. O conteúdo é oferecido por meio de materiais escritos, videoaulas gravadas e material complementar, possibilitando a compreensão dos princípios, das técnicas e das práticas de auditoria interna. O curso também contempla padrões internacionais de auditoria por meio de atividades que simulam a prática profissional.

Mais informações podem ser obtidas na Coordenadoria de Gestão do Sistema de Auditoria Interna do Poder Judiciário, pelo e-mail siaudjud@cnj.jus.br

Por Nice Almeida

 

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