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Publicado em: 15/09/2021 - 11h24 Atualizado em: 28/10/2021 - 11h46 Tags: Infância e Juventude, Autorização, viagens, Dia das Crianças

Autorização para viagens de crianças e adolescentes pode ser feita de forma eletrônica

Com o Dia das Crianças se aproximando os pedidos de autorização judicial para viagens crescem significativamente, mas o avanço tecnológico tem facilitado a vida das pessoas interessadas nesse serviço. Comemorado em nosso País no dia 12 de outubro, é uma das datas em que as famílias presenteiam os filhos, netos ou sobrinhos com viagens nacionais ou internacionais e quase sempre surge a dúvida com relação às autorizações para viagens de crianças e adolescentes. 

Desde julho deste ano, os cartórios extrajudiciais notariais do Poder Judiciário estadual já utilizam o Sistema de Atos Notariais Eletrônicos, criado pelo Provimento nº 120/2021 da Corregedoria Nacional de Justiça, voltado à Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) nacional e internacional, para crianças e adolescentes de até 16 anos de idade, desacompanhados de ambos ou um de seus pais. 

“Esse avanço tecnológico já está em funcionamento na Paraíba. Certamente, é um processo mais ágil, seguro e gratuito”, informou o juiz titular da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de João Pessoa, Adhailton Lacet Correia Porto, que também é vice-presidente do Colégio de Coordenadores da Infância e juventude dos Tribunais de Justiça do Brasil.

O magistrado informou, ainda, que Autorização Eletrônica de Viagem pode ser acessada através da plataforma e-Notariado, via o link www.e-notariado.gov.br. Nesse endereço é possível obter os serviços de cartórios de todo o Brasil, sem o comparecimento presencial a um cartório físico. Caso os pais não consigam fazer a videoconferência, poderão ainda fazer a solicitação do documento no site e se dirigir ao cartório indicado pelo sistema para assinar o documento.

Por meio de videoconferência, envolvendo o pai, a mãe e o tabelionato de notas, será possível emitir a AEV. O documento vem com QR Code e deve ser usado no embarque, sendo a única exigência a utilização de certificado digital para a assinatura eletrônica. A autorização vale para os casos em que não são necessárias as autorizações judiciais. 

A autorização eletrônica de viagem possui a mesma validade do instrumento particular emitido de forma física e deve ser apresentada à Polícia Federal e às empresas de transporte rodoviário, marítimo ou aeroportuário. Ela contém a chave de acesso e QR Code para consulta e verificação da autenticidade na internet, que poderá ser validado sem a necessidade de conexão com a internet. Ela é expedida pelo prazo ou evento a ser indicado pelos pais ou responsáveis da criança ou adolescente, até o limite de dois anos.

Por Fernando Patriota

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