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Publicado em: 23/10/2018 - 16h35 Atualizado em: 24/10/2018 - 16h43 Tags: Lex Magister

Banco de Jurisprudência-PJe e decisão da Primeira Turma Recursal são divulgados no Portal Lex Magister 

Duas matérias produzidas pela Diretoria de Comunicação do Tribunal de Justiça da Paraíba são destaques no portal Lex Magister – especializado em assuntos jurídicos – , nesta terça-feira (23). Uma diz respeito à disponibilização de Banco de Jurisprudência - PJe, voltado para auxiliar a consulta, num primeiro momento, de servidores, assessores, juízes e desembargadores do Tribunal; a outra trata de decisão da Primeira Turma Recursal, que entendeu que condomínio e empresa de segurança não têm responsabilidade de indenizar condômino por furto de bicicleta na área comum do condomínio.

O Banco de Jurisprudência, disponibilizado nessa segunda-feira (22), pode ser acessado apenas na Intranet (por enquanto). A previsão é de que dentro de 30 dias de uso, após o sistema ser avaliado, a  ferramenta possa ser liberada para o público externo, na Internet, no site do TJPB.

O gerente de Pesquisa Jurídica do TJPB e do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep), Thiago Bruno Nogueira Alves, informou que, até então, o Tribunal disponibilizava, somente, a jurisprudência dos processos físicos, com o registro de acórdãos e decisões destes feitos. Porém, não era possível realizar pesquisas sobre o que estava sendo decidido no Processo Judicial eletrônico, pois as decisões não iam para o Banco.

Turma Recursal – Com base em entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no sentido de que "o condomínio só responde por furtos ocorridos nas suas áreas comuns se isso estiver expressamente previsto na respectiva convenção", a Primeira Turma Recursal da Comarca da Capital decidiu que condomínio e empresa de segurança não têm responsabilidade de indenizar condômino por furto de bicicleta na área comum do condomínio. A decisão unânime proveu os Recursos Inominados nº 0805057-95.2014.8.15.2001 interpostos pelo Condomínio Residencial Milanesi e a empresa Canadá Segurança Eletrônica e Monitoramento Ltda - ME. O relator foi o juiz Carlos Antônio Sarmento.

A decisão da Turma Recursal reformulou a sentença que havia condenado os recorrentes a pagar solidariamente uma indenização no valor de R$ 22 mil, por danos materiais, a um condômino que teve a sua bicicleta furtada em área comum do Condomínio.

De acordo com o relatório, o condômino ingressou com uma Ação de Ressarcimento por Dano Material contra o Condomínio e a empresa de Segurança responsabilizando as partes pelo furto de sua bicicleta e alegando ineficiência do sistema de segurança instalado no prédio, bem como, da empresa de vigilância contratada.

Para ler as matérias no portal Lex Magister, clique na palavra Jurisprudência e na expressão Turma Recursal
 

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