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Publicado em: 29/08/2024 - 11h48 Atualizado em: 29/08/2024 - 17h56 Comarca: Juazeirinho Tags: Comarca de Juazeirinho, descarte de bens

Bens apreendidos dos processos arquivados serão descartados na Comarca de Juazeirinho

Bens apreendidos dos processos arquivados na Comarca de Juazeirinho, não reclamados no prazo de 30 dias após o trânsito e julgado desta decisão, serão enviados para descartes. O Edital de Inutilização/Destruição/Descarte de Bens Apreendidos da unidade judiciária foi publicado no Diário da Justiça eletrônico (DJe) do dia 23 (sexta-feira) deste mês. O ato foi assinado pela juíza em substituição Ivna Mozart Bezerra Soares.

O descarte é em virtude dos processos estarem arquivados e os bens até o momento estarem sem destinação, ocasião em que serão destruídos os bens considerados genericamente inservíveis, assim considerados os descritos como: ociosos; recuperáveis antieconômicos; e irrecuperáveis de acordo com o edital citado.

A inutilização dos bens apreendidos será realizada de forma pública, e portas abertas e sem necessidade de prévia autorização da magistrada para ingresso e acompanhamento por terceiros, interessados e advogado(s), defensor(s) públicos e representante(s) do Ministério Público, ressalvada, em todas as hipóteses, a conveniência do procedimento e do número de pessoas presentes, no tocante à manutenção da integridade física e segurança dos envolvidos.

Ainda de acordo com o edital, o descarte dos bens apreendidos será iniciado após respeitado o prazo de 30 minutos após a abertura dos trabalhos, período no qual se aguarda a manifestação dos presentes, por si ou por procurador legalmente habilitado, bem como por meios de comunicação e informação disponíveis, acerca de interesse na restituição de algum bem, ocasião em que a juíza Ivna Mozart decidirá acerca da suspensão ou não do procedimento em relação ao bem indicado.

Por Marcus Vinícius

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