Câmara Criminal concede liberdade a quatro acusados de fraudarem provas do concurso para agentes penitenciários do Estado
por Evandro da Nóbrega,
coordenador de Comunicação Social do Judiciário paraibano
Sob a presidência do desembargador Antonio Carlos Coelho da Franca (e também com sua relatoria no processo), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba concedeu por unanimidade ordem de habeas corpus em favor de quatro acusados de fraudar as provas de um recente concurso para agentes penitenciários do Estado.<?xml:namespace prefix = o ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" /?>
A decisão dos desembargadores e juízes convocados integrantes da Câmara Criminal ocorreu na manhã desta terça-feira, 29 de julho, e se baseou em parecer do Ministério Público estadual.
DE PERNAMBUCO E DO CEARÁ
Oriundos dos Estados de Pernambuco e do Ceará, os quatro acusados têm profissão definida, bons antecedentes criminais e endereços fixos, tudo ainda conforme os autos.
O desembargador Antonio Carlos Coêlho da Franca, presidente da Câmara Criminal e que também funciona como relator do processo, citou a parte final do parecer do Ministério Público, aceito unanimemente por ele e pelos demais membros da Câmara:
“Não faz sentido a manutenção da segregação dos pacientes para mera obtenção de depoimento, aduzindo-se que a prisão é medida excepcional e não pode ser utilizada como meio generalizado de limitação da liberdade dos cidadãos”.
DICAS ILEGAIS PARA AS PROVAS
Os autos informam ainda que, no dia 8 de junho de 2007, Alan Vasconcelos da Silva, Francisco Fagnar Cavalcanti Rodrigues, Marcelo Medeiros Macedo e Rodrigues Tavares Macedo foram presos em flagrante e incursos nos Artigos 171 e 288 do Código Penal Brasileiro (estelionato e formação de quadrilha).
O jornalista Fernando Patriota, que cobriu esta sessão da Câmara Criminal para a Coordenadoria de Comunicação Social do Judiciário paraibano, informa ainda que, segundo o processo, que tramita na 3ª. Vara Criminal da Comarca da Capital, os acusados — que, agora, responderão ao processo em liberdade — utilizaram carteiras adulteradas, chips e celulares para enviar o “bizu” das provas para um computador.
Cada “bizu”, ainda segundo os autos, era vendido por R$ 15 mil.
SOBRE A GÍRIA BIZU
“Bizu”, palavra ainda não dicionarizada no Aurélio, encontra-se em dicionários informais de gíria e também no dicionário on line Wiktionary. Designa as “dicas” ilegais com respostas prontas, de normal previamente distribuídas, para fraudar provas, concursos etc. Em certos estabelecimentos educacionais, como cursinhos, colégios etc, o termo não tem sentido pejorativo, dizendo-se, por exemplo, “estude pelo bizu de Medicina e aprenda tudo”.
Trata-se de gíria com toda probabilidade surgida há tempos, nos quartéis, quando os recrutas sopravam ou sussurravam, aos ouvidos dos colegas, respostas de questões caídas em provas e também simples comentários sobre como proceder para se dar bem com os superiores, em determinadas situações. Os oficiais, ouvindo esses sussurros, que se assemelhavam, no som, a algo como “bzzzz” ou “bzbzbz”, passaram a dizer em voz alta que “Atenção, tropa! Não queremos ouvir qualquer ‘bzu’ ou ‘bzu-bzu’ por aqui”. De bzu para bizu foi apenas um passo.