Câmara Criminal decide que pai e filho devem ir a Júri Popular em Santa Rita
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento, à unanimidade, do recurso de José Olavo Martins de Oliveira e José Olavo Martins de Oliveira Filho. Com a decisão, eles serão levados ao Tribunal de Júri, na comarca de Santa Rita, pelo homicídio de Daniel Florêncio da Silva. O relator foi o juiz convocado Wolfran da Cunha Ramos, em julgamento na sessão desta terça-feira (20).
O Juízo em Primeiro Grau submeteu José Olavo e José Olavo Filho a julgamento pelo Tribunal do Júri, por haverem contribuído para o homicídio de Daniel Florêncio da Silva, ocorrido no dia 17 de maio de 2005, às 17h40, em Santa Rita.
Os acusados recorreram alegando inexistência de provas da autoria e pediram absolvição. Contudo, o relator verificou que as provas testemunhais demonstram fortes indícios de autoria.
Há depoimentos de pessoas que viram o atirador, assim como Olavo Filho, dando fuga ao mesmo em uma moto. Outros que sabiam que uma pessoa havia sido contratada para assassinar Daniel, que inclusive foi avisado, além daqueles que afirmaram tomarem conhecimento que Olavo (pai) seria o mandante do crime. O motivo do crime, conforme provas nos autos, seria vingança, pois Olavo acreditava que seu irmão foi morto por Daniel.
“Tais situações fazem constatar o acerto da juíza ao pronunciar os recorrentes, pois se pautou na materialidade delitiva e nos indícios suficientes de autoria, únicos requisitos basilares a caminhar em direção ao julgamento pelo Tribunal do Júri”, esclareceu o relator.
O magistrado Wolfran da Cunha Ramos acrescentou que como supostos autores, apesar de sustentarem que não cometeram o crime, prevalece o princípio da “dúvida decidir em favor da sociedade. “A decisão de pronúncia é de mera admissibilidade do juízo, imperando o princípio do in dubio pro societate, ou seja, em caso de dúvida, cabe ao Conselho de Sentença dirimi-la, por ser o juiz natural da causa”, arrematou.
Gabriella Guedes



