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Publicado em: 29/07/2008 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Câmara Criminal do TJ-PB nega habeas corpus a dois acusados de crimes de morte na Comarca de Pombal



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por Evandro da Nóbrega,


coordenador de Comunicação Social do Judiciário paraibano


 


Os desembargadores e juízes convocados integrantes da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, reunidos na sessão desta terça-feira, 29 de julho, sob a presidência do desembargador Antonio Carlos Coêlho da Franca, denegaram por unanimidade um pedido de habeas corpus em favor de Manoel Vicente Lima Neto, conhecido por "Biel", e de Luciano Ferreira Lima, vulgo "Duda".


 


Eles estão presos sob a acusação da prática de duplo homicídio (mais exatamente, um crime de morte e uma tentativa de homicídio), fatos ocorridos na Comarca de Pombal, alto Sertão da Paraíba. A relatoria do processo coube ao desembargador Leôncio Teixeira Câmara.


 


ALVEJADOS PELAS COSTAS


Conforme os autos, que levam o número 030.2007.002044-8, no dia 19 de junho de 2007, por volta das 11 h, no sítio "Xiquexique", localizado no Assentamento “Margarida Maria Alves”, em Pombal, Elisabete de Oliveira Lima e seu marido, Livalci Severino de Lima, ambos residentes do dito assentamento, foram baleados com disparos de espingarda calibre 12.


 


As duas vítimas foram alvejados pelas costas e Elisabete morreu no local. Já Livalci, mesmo muito ferido, conseguiu correr e sobreviveu, sendo a principal testemunha contra os dois acusados.


 


OUTRAS ACUSAÇÕES


De acordo com a denúncia do Ministério Público, os dois acusados fazem parte de uma quadrilha que já tinha praticado diversos assaltos e latrocínios na zona rural de Pombal.


 


Como informa o jornalista Fernando Patriota, que cobriu esta sessão da Câmara Criminal para a Coordenadoria de Comunicação Social do Judiciário paraibano, a representação do Ministério Público adianta que cerca de 200 pessoas teriam sido vítimas do bando.


 


E o assassinato e a tentativa de homicídio praticados contra Elisabete e Livalci, segundo a mesma denúncia do Ministério Público, devem ser caracterizados como mais uma busca de “queima de arquivo”, já que os dois pistoleiros moravam no assentamento e teriam sido testemunhas de outros crimes praticados pela quadrilha acusada.


 

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