Câmara Criminal do TJPB mantém condenação de defensor público por posse ilegal de armas de fogo
O Ministério Público Estadual denunciou Sílvio Suassuna Filho perante o juízo da 3ª Vara da comarca de Catolé do Rocha, por ele ter sido flagrado, mantendo sob sua guarda, no interior de sua residência, armas de fogo e munições, sem autorização, e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
O apelante foi denunciado e incurso nas sanções dos arts 12 e 16 da Lei nº 10.826/2003. Pelo delito do art 12, o defensor público foi condenado a 1 ano e nove meses de detenção, além de 30 dias-multa, enquanto que no delito previsto no art. 16, três anos e nove meses de reclusão e 50 dias-multa, em regime inicial semi-aberto.
A defesa do acusado alegando exagero na dosimetria da pena, apelou para que a sua aplicação se desse no mínimo legal, em regime semi aberto e que fosse reduzido o valor da multa aplicada, no mínimo legal.
Em todos os apelos, as pretensões da defesa não foram acolhidas pelo relator Joás de Brito Pereira Filho. Ele afirmou, ao apresentar o voto, que os apelos apresentados pela defesa não merecem prosperar, pois alegou não restar dúvidas acerca da materialidade e da autoria dos delitos atribuídos ao réu. “A prova é clara e insofismável de que o acusado detinha um verdadeiro arsenal em sua residencia”, arrematou.
Gecom – Clélia Toscano