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Publicado em: 09/05/2013 - 22h24 Atualizado em: 11/05/2013 - 13h00

Câmara Criminal do TJPB mantém condenação de defensor público por posse ilegal de armas de fogo

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação ao defensor público Sílvio Suassuna Filho, por posse irregular de arma de fogo de uso proibido e permitido, mantendo a decisão da instância de 1º Grau. A decisão que nega provimento ao recurso de apelação foi unânime e aconteceu durante sessão na tarde desta quinta-feira(09). O relator do processo (nº (014.2012.000452-9/1) foi do desembargador Joás de Brito Pereira Filho.

O Ministério Público Estadual denunciou Sílvio Suassuna Filho perante o juízo da 3ª Vara da comarca de Catolé do Rocha, por ele ter sido flagrado, mantendo sob sua guarda, no interior de sua residência, armas de fogo e munições, sem autorização, e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

O apelante foi denunciado e incurso nas sanções dos arts 12 e 16 da Lei nº 10.826/2003. Pelo delito do art 12, o defensor público foi condenado a 1 ano e nove meses de detenção, além de 30 dias-multa, enquanto que no delito previsto no art. 16, três anos e nove meses de reclusão e 50 dias-multa, em regime inicial semi-aberto.

A defesa do acusado alegando exagero na dosimetria da pena, apelou para que a sua aplicação se desse no mínimo legal, em regime semi aberto e que fosse reduzido o valor da multa aplicada, no mínimo legal.

Em todos os apelos, as pretensões da defesa não foram acolhidas pelo relator Joás de Brito Pereira Filho. Ele afirmou, ao apresentar o voto, que os apelos apresentados pela defesa não merecem prosperar, pois alegou não restar dúvidas acerca da materialidade e da autoria dos delitos atribuídos ao réu. “A prova é clara e insofismável de que o acusado detinha um verdadeiro arsenal em sua residencia”, arrematou.
Gecom – Clélia Toscano

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