Câmara Criminal do TJPB mantém condenação de ex-gestor
Segundo o relator da apelação, desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, entre 2009 e 2011, o ex-prefeito contratou de forma irregular 69 prestadores de serviço de forma continuada.
“A sentença está bem fundamentada em todos os seus termos. Sem qualquer justificativa idônea e de forma sistemática, o apelante fez contratação irregulares, o que fere claramente as normas vigentes”, disse o magistrado.
O ex-prefeito de Prata está incurso no artigo 37, incisos II e IX, da Constituição Federal e artigo 3º da Lei Municipal nº 10/2005.
A condenação de três anos e quatro meses, em regime aberto, aplicada ao ex-prefeito foi substituída por penas restritivas de direito nas modalidades de prestação de serviço à comunidade ou entidade pública pelo mesmo período da condenação, assim como uma prestação pecuniária de 20 salários mínimos (R$ 17.600,00) destinados a entidades assistenciais de Prata.
Por Fernando Patriota




