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Publicado em: 12/04/2013 - 13h25 Atualizado em: 12/04/2013 - 13h32

Câmara Criminal do TJPB nega Habeas Corpus a acusado de tráfico de drogas em Cabedelo

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou no final da tarde desta quinta-feira (11) habeas corpus, com pedido de liminar impetrado pelo defensor público Pedro Muniz de Brito Neto, em favor de Manoel Paulino da Silva, mantendo a decisão do juiz da 3ª Vara da comarca de Cabedelo, que o condenou por tráfico ilícito de drogas. O relator do processo de nº 073.2012.000314-7/002 é o desembargador Arnóbio Alves Teodósio.

Consta nos autos que o Manoel Paulino da Silva e mais outros três denunciados foram presos em flagrante no dia 18 de dezembro de 2011, na cidade de Cabedelo, após a polícia ter encontrado na residência dele 32 pedras de crack.

O impetrante alega, nas razões recursais, que a prisão preventiva mantida pela autoridade coatora é ilegal por falta de fundamentação jurídica, uma vez que o decreto constritivo se baseou em argumentos inidôneos e genéricos. Tal argumento não foi aceito pelo relator do processo.

“Percebe-se que não foi juntada pelo impetrante cópia do decreto preventivo expedido em desfavor do paciente, o que impossibilita a correta compreensão da matéria. Só seria possível aquilatar a existência de ilegalidade de sua prisão por falta de fundamentação se houvesse cópia da decisão que a decretou”, ressaltou o relator.

Com relação a alegação de excesso de prazo na formação da culpa alegada pela defesa do réu, o relator entendeu que ela não constitui constrangimento ilegal quando justificável a demora pela especial complexidade do processo e pela necessidade de pedir diligências, entre outras causas justificantes informadoras do juízo de razoabilidade.

Gecom – Clélia Toscano

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