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Publicado em: 21/02/2013 - 14h57 Atualizado em: 21/02/2013 - 18h01

Câmara Criminal do Tribunal de Justiça nega apelo a acusado de homicídio qualificado

Em Sessão Ordinária realizada na tarde desta terça-feira(19), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento ao apelo, em desarmonia com o parecer ministerial, a Roberto Vieira Caetano, acusado de homicídio qualificado e ocultação do corpo. O relator do processo de nº 061.2011.000344-1/005 é o Juiz de Direito convocado,José Guedes Cavalcanti Neto, que substitui o Desembargador João 
Benedito da Silva.

 O apelante foi denunciado por ter, juntamente com mais dois indivíduos, assassinado com vários disparos de arma de fogo e, por encomenda, Rogério Bezerra da Silva e, ainda, de ter arrastado o seu corpo para fora da estrada e ateado fogo, na intenção de ocultar o cadáver. O crime aconteceu no dia 06 de janeiro de 2011, após a vítima ter sido levada de carro a um lugar ermo, na localidade conhecida como Sítio Caldeirão, na zona rural de Mari.

Consta na exordial acusatória que o crime teria sido provocado com a intenção de vigar-se de um acidente de trânsito, no qual o ofendido trancou a moto em que estavam a esposa e o filho do réu Roberto Vieira. O caso só foi descoberto por que a polícia, ao empreender diligências, descobriu que o carro utilizado no crime era de propriedade de um dos réus.

Levado a julgamento, o Tribunal do Juri da comarca de Mari entendeu pela absolvição do apelado, negando ter sido o mesmo o autor do delito que vitimou Rogério. Contra essa decisão, se insurge a acusação que, em suas razões recursais, alega que a decisão do Júri é manifestamente contrária a prova dos autos. “As razões do apelo e as provas constantes dos autos não merecem acolhidas”, informou o relator.

O relator ressaltou que “a doutrina e a jurisprudência são pacíficas no sentido de que a cassação do veredicto popular, por manifestamente contrária a prova dos autos, só é possível quando a decisão for escandalosa, arbitrária e totalmente divorciada do contexto probatório, e nunca aquela que opta por uma das versões existentes”.

 

 

Gecom-TJPB- Clélia Toscano

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