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Publicado em: 05/03/2020 - 18h06 Atualizado em: 05/03/2020 - 18h07 Comarca: Uiraúna

Câmara Criminal fixa em três anos pena aplicada a homem que praticou crime de estelionato 

Em sessão realizada nesta quinta-feira (5), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento parcial ao recurso de Welliton Carlos Alencar de Souza, para absolvê-lo do delito de estelionato tentado e, consequentemente, reduzir a pena, anteriormente fixada em seis anos e oito meses de reclusão, para três anos de reclusão, a ser cumprida em regime aberto. A relatoria da Apelação Criminal nº 0000050-87.2018.815.0491 foi do juiz convocado Tércio Chaves de Moura. 

Conforme os autos, o réu acertou com Margarida Maria de Alacoque Alencar Cruz que faria um empréstimo consignado em nome dela, no valor de R$ 3 mil, dos quais R$ 1.000,00 seria entregue a ela, R$ 1.000,00 destinado à compra de velas para que fosse feita cura espiritual na vítima e o restante (R$ 1.000,00) seria emprestado à sua mãe. No entanto, foi descoberto que o empréstimo foi de R$ 9.794,73 e o acusado teria se apropriado do valor.

“Por estarem devidamente demonstradas a autoria e a materialidade delitiva, há de ser mantida a condenação pelo crime de estelionato praticado contra a ofendida Margarida Maria”, destacou o relator. 

Houve ainda, de acordo com a denúncia, a tentativa de estelionato contra Edival Francisco Gomes da Silva, ocasião em que o acusado solicitou da vítima que fosse entregue sua motocicleta para fins de pagar despesas prévias com advogado. Entretanto, a vítima desconfiou da atitude do denunciado e resolveu não entregar o veículo. Quanto a esse crime, ele foi absolvido. 

“Considerando que o acusado não conseguiu induzir a vítima a erro, não deu início aos atos executórios do crime de estelionato. Desse modo, absolvo o réu do delito de estelionato tentado”, afirmou.

Da decisão cabe recurso.

Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB

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