Câmara Criminal mantém condenação de mãe que assassinou e ocultou cadáver de filho recém nascido
Foi mantida, na íntegra, pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, a condenação de Agrinésia José da Silva pelo assassinato de seu filho recém nascido, mediante asfixia, e ocultação do cadáver da vítima. A Apelação Criminal nº 107.2004.000349-6/002, de relatoria do desembargador Leôncio Teixeira Câmara, foi negada, por unanimidade, durante a sessão ordinária dessa quinta-feira (27). A sentença, prolatada pelo juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, fixou a pena em 13 anos e 4 meses de reclusão.
De acordo com o voto, Agrinésia José da Silva, no dia 31 de maio de 2004, deu à luz a um menino com a ajuda de sua mãe, Severina Landislau, no Município de Pedro Régis. Logo após o parto, ambas mataram o recém-nascido por asfixia e, em seguida, colocaram o feto numa gaveta do guarda-roupa, onde passou dois dias escondido. No dia dois de junho do mesmo ano, as acusadas levaram o cadáver da vítima em uma bolsa escura e o ocultaram no meio de um matagal nas mediações do Sítio Engenho Velho, localizado no mesmo município onde residem.
A defesa da ré pedia, na Apelação, que ela fosse submetida a novo julgamento, por acreditar que a decisão dos jurados foi contrária à prova dos autos. Além disso, pedia, alternativamente, que a sentença condenatória fosse considerada nula, ante a ausência de fundamentação da análise das circunstâncias judiciais.
Em seu voto, o desembargador Leônico Teixeira afirma que não há razão para mandar a acusada a novo julgamento, já que a decisão do júri não se distancia da verdade ilustrada nos autos. “(...) vislumbro que a materialidade delitiva apresenta-se inconteste mediante Laudo de Exame Cadavérico (fls. 64), bem como a autoria, pelo Auto de Prisão em Flagrante (fls. 8-11), por meio dos depoimentos testemunhais e todo o conjunto probatório dos autos, os quais se coadunam no sentido de atribuir a prática delitiva a ré Agrinésia.”
Quanto a nulidade da sentença, o relator rejeitou da mesma forma. “Não vislumbro prejuízo à ré, uma vez que para um dos crimes (homicídio qualificado) a reprimenda foi aplicada em seu patamar mínimo, tendo o outro (ocultação de cadáver) sofrido um leve aumento, o que justifica em virtude de todo o contexto probatório”, concluiu.
A mãe de Agrinésia, Severina Landislau, foi condenada, pelo mesmo Tribunal do Júri, por homicídio simples e ocultação de cadáver, sendo a pena fixada em sete anos e quatro meses de reclusão. Ela não apelou da sentença.
Da Coordenadoria (com colaboração do estagiário Ramon Costa)