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Publicado em: 10/06/2014 - 14h27 Atualizado em: 10/06/2014 - 14h42

Câmara Criminal mantém decreto de prisão preventiva a acusado de crime sexual

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba denegou a ordem, à unanimidade, a acusado de estupro de vulnerável, mantendo assim a custódia preventiva do paciente Carlos Machado. O julgamento aconteceu nesta terça-feira (10), com a relatoria do juiz-convocado Marcos William de Oliveira.

A defesa de Carlos alegou falta de fundamentação na decretação da prisão preventiva. Contudo, o juiz Marcos William considerou que estão presentes prova da materialidade e indícios suficientes de autoria.

“A decretação da prisão é necessária para a conveniência da instrução criminal e ordem pública. Além disso é preciso assegurar a aplicação da lei penal, pois o réu encontra-se foragido” afirmou. Dessa forma, o magistrado considerou que a preventiva está em plena sintonia com os artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal.

Outro pedido da defesa foi a substituição da prisão preventiva por quaisquer das medidas cautelares do Código de Processo Penal. Mas o juiz Marcos William considerou o pleito incabível, por tais medidas não se mostrarem adequadas e suficientes, diante da gravidade do delito.

Além disso, o magistrado argumentou que os Tribunais Superiores já pacificaram entendimento de que inexiste incompatibilidade entre o princípio da presunção de inocência e a prisão preventiva, pois nada impede o decreto, se presentes os pressupostos e requisitos autorizadores.

Sobre as condições favoráveis do paciente, a saber, primariedade, profissão definida e residência fixa, “por si sós, não são suficientes para garantir a concessão da liberdade provisória”, explicou o magistrado.

Caso – Em dezembro de 2013, o paciente praticou ato libidinoso contra a vítima, na residência da mãe da mesma, no bairro do Bessa, em João Pessoa. Ela fugiu de diversas situações até que no Reveillon resolveu contar para o pai sobre as investidas do réu. Os abusos praticados também foram testemunhados por amigos da família da vítima, que declararam os fato em juízo.

Por Gabriella Guedes

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