Câmara Criminal mantém na prisão condenado a 7 anos de reclusão por constranger menor de 12 anos a praticar atos libidinosos
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por Evandro da Nóbrega,
coordenador de Comunicação Social do Judiciário paraibano
Em sua sessão da quinta-feira, 19 de junho, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento, por unanimidade, e em harmonia com o parecer do Ministério Público Estadual, ao apelo de Heleno Anastácio dos Santos, vulgo “Dida Seresteiro”, condenado a sete anos e seis meses de reclusão.
O apelante fora denunciado como incurso nas sanções dos artigos 214, 224 “a” e 226, inciso II, combinado com o artigo 69 do Código Penal Brasileiro, sob a acusação de haver constrangido a adolescente F. R. F. A., de apenas 12 anos, à época, mediante violência e grave ameaça, a praticar e permitir que com ela se praticasse ato libidinoso diverso de conjunção carnal.
NO MINISTÉRIO PÚBLICO
A juíza da 2ª. Vara da Comarca de Patos, Dra. Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda Felinto, julgou procedente a denúncia, em parte, e condenou Heleno Anastácio dos Santos à pena de reclusão. O advogado do condenado apelou, pedindo que fosse decretada a extinção da punibilidade do acusado, em consonância e na forma do artigo 107, inciso VIII, do Código Penal.
Já o Ministério Público, nas contra-razões do recurso, pediu que fosse negado provimento ao recurso de apelação e os autos subiram ao Tribunal de Justiça. Já na 2ª. Instância, o Ministério Público, em seu parecer, foi pelo improvimento do recurso, o que se viu afinal acolhido, à unanimidade, pela Câmara Criminal do TJ-PB.
PARTICIPANTES DA SESSÃO
De acordo com o que relata a jornalista Cristiane Rodrigues — que cobriu esta reunião para a Coordenadoria de Comunicação Social do Judiciário paraibano —, a sessão foi dirigida pelo desembargador Joás de Brito Pereira Filho, presidente deste órgão fracionário do TJ-PB. Foi relatora do processo, de nº. 025.2003.012313-4/001, a juíza Maria das Graças Fernandes Duarte, convocada para substituir o desembargador Antonio Carlos Coêlho da Franca.
O desembargador Leôncio Teixeira Câmara também participou do julgamento do feito.