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Publicado em: 08/11/2019 - 11h36 Tags: armazenamento ponografia infantil

Câmara Criminal mantém pena de acusado de armazenar pornografia infantil

Por armazenamento de material contendo registro de pornografia infantil (artigo 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), além de falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal), João Paulo Soares Alves foi condenado a dois anos, seis meses e 25 dias de reclusão, em regime inicialmente aberto, pena substituída por duas restritivas de direito, nas modalidades de prestação pecuniária igual a 10 salários mínimos e limitação de finais de semana, sem prejuízo da pena de multa. A sentença foi mantida em grau de recurso (Apelação nº 0000438-09.2017.815.001), na decisão proferida pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, com relatoria do juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho.

O acusado recorreu da decisão, pleiteando redução da pena da prestação pecuniária para um salário mínimo, alegando não ter condição financeira de arcar com a pena aplicada (hipossuficiência financeira), e modificação da pena de limitação de finais de semana por serviços à comunidade.

Na decisão, o relator afirmou que o réu não apresentou, nos autos, elementos capazes de comprovar a hipossuficiência financeira. “O Juízo das Execuções Penais é competente para analisar a condição econômica do condenado por ocasião da execução da sentença, porquanto cabe a ele promover a aplicação do decisum”, afirmou.

Em relação à substituição da medida de limitação de final de semana, o juiz-relator entendeu incabível. “O julgador tem a discricionariedade para escolher qual das espécies mostra-se mais adequada como suficiente para prevenção e repressão do crime, devendo ser prestigiado o princípio do contato direto do magistrado com o fato”, argumentou, apontando que a gravidade dos delitos praticados é inconteste. E, por esta razão, a aplicação da pena na modalidade de limitação de final de semana é razoável

Miguel de Brito explicou, ainda, que o pedido pode ser formulado junto ao Juízo da Execução Penal, que poderá definir melhor a forma e condições de cumprimento da pena alternativa. 

Cabe recurso da decisão.

Por Gabriela Parente/Ascom-TJPB


 

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