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Publicado em: 12/12/2013 - 21h05 Atualizado em: 12/12/2013 - 21h56

Câmara Criminal nega apelo a envolvidos em tráfico de entorpecentes em Sapé

Em sessão ordinária realizada nesta quinta-feira(12), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, negou provimento aos recursos de apelação de Givanildo José Patrício, Edgleison Alves da Silva e Jocicleide Alves da Silva, acusados dos crimes de associação para o tráfico de entorpecentes. O relator do processo de nº 00022775-28.2011.815.0351 foi o desembargador Carlos Martins Beltrão Filho.

Os acusados foram presos em flagrante durante a “Operação Estricnina”, realizada pela polícia na cidade de Sapé, após suspeita da existência da participação de um grupo em uma organização criminosa ligada ao ramo psicotrópico. Durante investigação, a policia descobriu que os mesmos elementos tinham ligação estreita com envolvidos na operação 'Fissura”.

Após concluída a apuração, o juiz julgou procedente, em parte, a denúncia, e condenou os réus nos termos dos art. 35, da Lei n° 11.343/06. Inconformados, eles apelam por não haver prova cabal de suas participações na ação delitiva, pedem nulidade da decisão por considerar que a sentença se baseou em provas ilícitas, ou seja, nas interceptações telefônicas. Por fim, os recorrentes requerem o direito de responder em liberdade.

Para o relator do processo, a sentença exauriu a contento os aspectos fáticos, jurídicos e probatórios constantes dos autos, de forma convincente, portanto, não prospera a irresignação.

O magistrado entendeu, também, que a autoria do ilícito, por sua vez, é revelada por um conjunto de circunstâncias e elementos irretocáveis , demonstrado pelas interceptações telefônicas e de testemunhas, desconstituindo, por isso, a alegação de inexistência de provas do crime.

Por Clelia Toscano

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