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Publicado em: 19/04/2011 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Câmara Criminal nega HC a acusado de tráfico de drogas conhecido como 'Mião de Araçagi'

Damião Barbosa de Lima, mais conhecido na região de Sapé como “Mião de Araçagi”, continuará preso sob acusação de tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas. Essa foi a decisão unânime da Câmara Criminal, na sessão desta terça-feira (19), ao analisar o Habeas Corpus nº 035.2010.001484-0/002 , com pedido de liminar, para que Damião respondesse ao processo penal em liberdade. O relator do processo foi o juiz convocado José Guedes Cavalcanti Neto.

O Juízo da 2ª Vara de Sapé comunicou que, na ação originária, foram denunciadas 61 pessoas, inclusive “Mião de Araçagi”, que teve sua prisão preventiva decretada no dia 9 de julho de 2010. A defesa pedia a revogação da medida, alegando que não houve fundamentação e que seu paciente está sofrendo constrangimento ilegal.

Segundo o relator, o teor do artigo 252 do Regime Interno do Tribunal de Justiça da Paraíba diz: “é de se não conhecer a ordem mandamental, quando se traduz apenas na mera repetição de fundamentos já analisados em writ (HC) anterior”.

O relator não conheceu a ordem em quatro dos cinco fundamentos levantados pela defesa. Quanto ao excesso de prazo para o fim da instrução, o juiz convocado disse que não existe demora injustificada, em virtude da quantidade de réus (61). “Estando o réu preso provisoriamente, esse item não merece guarida, levando em consideração o princípio da razoabilidade e a complexidade do caso, ainda mais se o mencionado retardo é decorrente da quantidade de réus (61) e dos inúmeros pedidos de liberdade provisória”, disse José Guedes.

Fernando Patriota

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