Câmara Criminal nega HC para acusado de formação de quadrilha
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em sessão realizada nesta quinta-feira (4), negou pedido de habeas corpus, objetivando o trancamento de uma ação penal contra Agamenon Augusto de Ataíde, acusado de formação de quadrilha, corrupção passiva, violação de sigilo funcional e concurso material, respectivamente, inseridos nos artigos 288, 317, 325 e 69 do Código Penal, além do artigo 3º, inciso III, da lei 8.137/90 (crimes contra a ordem tributária).
Auditor fiscal da Receita Estadual, Agamenon teve seu nome envolvido em duas operações deflagradas pela Polícia Federal: operação passe livre e operação bola de fogo. Nas duas foram presas várias pessoas que faziam parte de uma organização criminosa de sonegação de impostos e lavagem de dinheiro.
Ao pedir o trancamento da ação, a defesa alegou que a denúncia, oferecida pelo Ministério Público estadual, apresenta-se manifestamente inepta, visto que não individualizou, pormenorizadamente, a conduta de cada um dos acusados.
Em seu voto, o relator do processo, desembargador Nilo Ramalho, explicou que só se tranca a ação penal, via habeas corpus, quando houver ausência de justa causa, atipicidade da conduta, extinção da punibilidade ou quando a peça acusatória destoa, por completo, dos subsídios probatórios ou, ainda, quando houver manifesta ilegalidade.
“Saliente-se que havendo indícios da prática de crime por parte de um grupo de pessoas, o fato e notícias pormenorizados acerca das específicas condutas de cada um, não pode se constituir, por si só, em óbice para deflagração da ação penal. Registre-se que, juntamente com Agamenon, respondem a essa ação mais 26 pessoas”, disse o relator.
Por Lenilson Guedes