Câmara dá provimento parcial e isenta apelante de crime de divulgação de vídeo com cena de sexo
Em sessão realizada na tarde desta quinta-feira(20), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento parcial ao apelo de Alan Lima dos Santos, para absolvê-lo do crime previsto no art.241-A, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que pune quem divulga ou transmite vídeos. No entanto, a Câmara manteve a condenação do apelante pelo crime de filmagem de adolescente em cena de sexo. O relator do processo de nº 002181092.2009.815.0011 foi o desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior.
O acusado de ter praticado dois crimes previsto no ECA entrou com a Apelação Criminal para impugnar sentença do juiz da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Campina Grande, que o condenou ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 8 anos de reclusão, em regime semiaberto.
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça entendeu que o acusado praticou apenas o crime referente à filmagem de adolescente em cena de sexo, absolvendo-o da acusação de que teria, supostamente, após a filmagem, divulgado o vídeo na internet.
Com a decisão do órgão fracionário do TJPB, Alano Lima terá a pena reduzida para 4 anos de reclusão, em regime semiaberto.
Consta da denúncia que o acusado manteve relações sexuais com a vítima (menor de 14 anos), que à época dos fatos era namorada do mesmo. Não ocasião, Alano teria filmado, com um aparelho celular, o ato sexual em um motel. Dias depois, a vítima tomou conhecimento de que Alan teria havia distribuído um vídeo para os moradores da localidade, com as cenas gravadas no motel. Consta, também, que o mesmo vídeo foi veiculado na internet. O fato aconteceu no dia 4 de agosto de 2009.
Nas suas razões, o apelante alega que não há prova suficiente para uma condenação e pede absolvição. Requeu a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direito, em caso de mantida a condenação.
O relator do processo, ao analisar os autos, entendeu que, quanto à condenação pelo crime do art. 240 do ECA, que pune quem filma criança em cena de sexo explícito, ou pornográfico, “não há dúvidas acerca da materialidade e autoria”.
Já com relação ao art 241- A , também do ECA, que pune aqueles que transmitem por qualquer meio, no caso em questão o referido vídeo, o magistrado entendeu que “não há provas contundentes de que Alan Lima tenha praticado quaisquer dos verbos dispostos na norma, isto é, não se demonstrou nos autos que o o mesmo tenha transmitido, publicado ou divulgado o vídeo que ele mesmo gravou”.
Por Clélia Toscano