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Publicado em: 04/04/2016 - 16h29 Atualizado em: 05/04/2016 - 18h08 Tags: Infância e Juventude

Campina Grande realiza curso para pretendentes à adoção nesta terça

A Vara Privativa da Infância e Juventude de Campina Grande realizará, durante dois dias (5 e 6/04), o primeiro curso de 2016 para pretendentes à adoção. A atividade contará com a participação de 20 casais e quatro pessoas solteiras, residentes na comarca de Campina Grande e em municípios próximos, como Pombal, Cajazeiras e Massaranduba.

O curso será realizado das 14h às 17h30 no Complexo da Infância e Juventude, na rua Antônio Guedes de Andrade, nº 114, no bairro de Catolé.

De acordo com a assistente social, Francisca Alves Cruz, o curso consiste em três etapas. A primeira é uma apresentação breve da história da adoção no Brasil. Na segunda, serão discutidos os principais desafios atuais da adoção. E, por último, dois magistrados explicarão um pouco sobre a legislação que rege o processo de adotar no país.

Atualmente, em Campina Grande, seis crianças e três adolescentes estão disponíveis para a adoção. No entanto, há outros sete casos que ainda estão sendo avaliados. “A maioria diz respeito a crianças e jovens que foram acolhidos em virtude da existência de maus tratos no órgão familiar ou dificuldades financeiras”, destacou Francisca Cruz.

A assistente social também lembrou que um dos desafios no processo da adoção é que a maioria dos pretendentes prefere crianças com até dois anos de idade, olhos claros, pele branca. “O ideal é que as pessoas não olhem para o exterior das crianças e adolescentes e sim para as necessidades de cada um. Afinal, não há idade para receber carinho”, afirmou.

O processo de Adoção – Os interessados em adotar devem procurar a Vara da Infância da localidade em que residem, receber a visita da equipe multidisciplinar para colher informações para o preenchimento de uma ficha, contendo o perfil desejado, se possuem condições para criar e educar uma criança, para posterior fornecimento de um relatório e o Ministério Público dar o parecer, e o juiz proferir a sentença que habilita o casal.

Uma vez habilitado, o tempo para adoção só passa a contar no momento em que se ingressa com o processo judicial.

Por Marayane Ribeiro (estagiária)

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