Comissão do TJPB que cumpre a Meta 4 do CNJ atinge 47% de sentenças prolatadas
Os julgamentos serão intensificados com o objetivo de ultrapassar os 70% estabelecidos pelo Conselho
A Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça tem como objetivo, identificar e julgar, até 31 de dezembro de 2015, 70% das ações envolvendo improbidade administrativa e crimes contra a administração pública, que foram distribuídas judicialmente até 31 de dezembro de 2012.
Até agora, foram divulgados dois lotes de sentenças correspondentes aos meses de janeiro à abril de 2015, que juntos, totalizam o número de 146 processos julgados, sendo 120 de improbidade administrativa e 26 de crimes contra a administração pública. Atingindo, desta forma, o percentual de 47,73% de cumprimento da Meta.
“Estamos trabalhando para ultrapassar os 70% estabelecidos pelo CNJ”, ressaltou o juiz Aluízio Bezerra Filho, coordenador da Meta 4, que tem como gestor o desembargador Leandro dos Santos. Ele acrescentou que os trabalhos estão sendo intensificados nos meses de junho e julho, pois, o objetivo é alcançar em torno de 90% de cumprimento da Meta.
“A equipe trabalha em tempo integral todos os dias, tanto os juizes quanto o grupo de assessores, visitando as comarcas, selecionando os processos, despachando, sentenciando e impulsionando tudo que estiver ao nosso alcance”, destacou o magistrado.
A resolução do Conselho da Magistratura do TJPB estabelece que até o dia 20 de dezembro o Tribunal terá competência para atuar nesses processos.
Aluísio Bezerra esclareceu que irão esgotar todo o prazo, uma vez que, “o desejo e vontade que temos é cumprir o maior índice possível. Para colocar a Paraíba dentre os primeiros estados no ranking nacional no ano de 2015”.
Para o coordenador a expectativa que se tem é positiva no sentido de se superar, e muito, o teto estabelecido pelo CNJ. “Já alcançamos 47% até agora, e ainda não estamos nem na metade do prazo, isso demonstra a alta performance da equipe, a maneira como o trabalho vem sendo desenvolvido de forma eficaz e eficiente, com agilidade e celeridade. Alcançando os propósitos estabelecidos pela Meta 4”. Finalizou.
Consequências - As penalidades previstas em lei para casos de improbidade são a perda de cargo público, aplicação de multa civil, suspensão dos direitos políticos e proibição de realizar contrato com o Poder Público. Os gestores condenados no mutirão da improbidade são denunciados pelo Ministério Público e alguns são presos, além de perder os direitos políticos e ressarcir os cofres públicos.
Grupo especial – Para o julgamento das ações, foi criado um grupo especial de juízes e assessores jurídicos, com a incumbência de captar os processos espalhados por toda a Paraíba.
Além do gestor e do coordenador, o grupo especial é formado pelos juízes João Batista de Vasconcelos, Jailson Shizue Suassuna, Fábio José de Oliveira Araújo, Cláudio Pinto Lopes, Manuel Maria Antunes de Melo, Keops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires e Eugenio Leite Ferreira Neto.
Por Gecom com Laíse Santos(estagiária)




