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Publicado em: 18/02/2022 - 14h13 Atualizado em: 18/02/2022 - 15h00 Tags: Comitê, Priorização de 1º Grau

Comitê de Priorização de 1º Grau debate temas administrativos

Captura de tela da reunião do Comitê de Priorização do 1º Grau
Reunião do Comitê de Priorização do 1º Grau

Na manhã desta sexta-feira (18), o Comitê de Priorização de 1º Grau do Tribunal de Justiça da Paraíba realizou sua 5ª reunião de trabalho e a primeira do ano de 2022. O encontro ocorreu de forma remota, através da plataforma Zoom, e foi presidido pelo gestor do Comitê, Desembargador João Benedito da Silva. 

Ao abrir as atividades, o Desembargador João Benedito ressaltou que espera que as ações do Comitê de Priorização de 1º Grau possam contribuir para o atingimento e o objetivo estratégico do Poder Judiciário estadual, e, assim, entregar cada vez melhor e mais eficiente a prestação dos serviços aos jurisdicionados.

Na ocasião, foram debatidos os pontos da pauta, além de outros de interesse da administração, resultando nas seguintes deliberações: encaminhar a Presidência do TJ estudos sobre a reformulação do plantão dos Oficiais de Justiça; apresentar minuta que cria o Cartório Virtual para prestar auxílio as unidades judiciárias mais congestionadas nas atividades cartorárias e/ou que tenham recebido ajuda do Gabinete Virtual; e encaminhar a Comissão Revisora proposta de incluir a variável horas trabalhadas na métrica da produtividade individual.

Participaram, ainda, da reunião virtual o juiz auxiliar da Presidência do TJ, Euler Jansen, os magistrados Edivan Rodrigues, Fernanda de Araújo Paz e José Célio, a gerente de Projetos e Estratégias do Tribunal, Carol Leal, a gerente do Fórum Cível de João Pessoa, Ana Valdete, o presidente do Sinjep, João Ramalho, e os servidores Newton Leal Filho, Roberta Carvalho, Idres Neves, Fernando Antério, Edilaerte Valério e Edson Roque.

Comitê - O Comitê Gestor Regional de Priorização de 1º Grau de Jurisdição surgiu da Política Nacional de Priorização do 1º Grau e da necessidade de estabelecer instrumentos efetivos de combate às causas dos problemas enfrentados pela primeira instância, nos termos da Resolução 194, de 26 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Resolução nº 12, de 06 de agosto de 2014, deste Tribunal.

A importância do tema assenta-se precipuamente no princípio constitucional da eficiência da administração para garantir que os recursos organizacionais sejam utilizados equitativamente em todos os segmentos da instituição e com mobilidade suficiente para atender às necessidades temporárias ou excepcionais dos serviços judiciários.

Por Marcus Vinícius

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