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Publicado em: 07/08/2020 - 12h39 Atualizado em: 07/08/2020 - 12h39 Tags: Indenização, Falta de energia, Festa de São João

Concessionária deve indenizar comerciante por falta de energia de mais de 12 horas em festa de São João

A Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou a Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia a pagar R$ 1.860,00 de indenização, por danos materiais, e R$ 2.000,00, a título de danos morais, em favor de uma comerciante que, durante a festa de São João, perdeu o estoque de mercadorias para venda em razão da falta de energia por mais de 12 horas. A Apelação Cível nº 0804033-05.2018.8.15.0251, oriunda da 4ª Vara da Comarca de Patos, teve a relatoria do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.

Na Primeira Instância, a demanda foi julgada improcedente. A parte autora recorreu da sentença, alegando a má prestação de serviço, eis que teria perdido e deixado de vender todo o seu estoque de bebidas para o primeiro dia da festa de São João, por falta de energia, acumulando o prejuízo de R$ 1.860,00.

A empresa, por sua vez, disse que tudo ocorreu por fatos de terceiros e que a falta de energia ocorrera apenas por duas horas.

Julgando o caso, o desembargador Marcos Cavalcanti observou que as alegações da concessionária de energia elétrica não têm como prosperar, tendo em vista que somente acostou uma documentação unilateral, informando que a ausência de energia se deu por fato de terceiro.

"O serviço da concessionária deve estar apto a recuperar o serviço rapidamente, não podendo um serviço tão essencial ficar sem atendimento por aproximadamente 12 horas, o que foge qualquer tipo de razoabilidade justificável", destacou o relator.

Da decisão cabe recurso.

Confira, aqui, o acórdão.


Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB

 

 

 

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