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Publicado em: 29/09/2020 - 16h17 Comarca: João Pessoa

Condenação de supermercado a indenizar cliente repercute na Rádio Justiça

A Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF) repercutiu a decisão da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba que reformou sentença oriunda do Juízo da 8ª Vara Cível da Capital para condenar a empresa Companhia Brasileira de Distribuição, do Grupo Pão de Açúcar, a pagar uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 10 mil em favor de uma cliente que teve o veículo arrombado no estacionamento do estabelecimento. Baseada em matéria produzida pela Gerência de Comunicação do TJPB, a notícia foi ao ar nessa segunda-feira (28), às 14h.

A relatoria do processo nº 0820927-49.2015.8.15.2001 foi do desembargador Saulo Benevides.

Ao julgar o caso, o relator do processo citou a Súmula n°130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual, a empresa responde, perante o seu cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estabelecimento.

Acompanhe a notícia radiofônica, clicando em supermercado.

Por Gabriella Guedes/Gecom-TJPB

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