Conselho da Magistratura apreciará resoluções, prestação de contas e mutirões nesta sexta (17)
O Conselho da Magistratura se reúne nesta sexta-feira (17), a partir das 9h, no auditório do Tribunal Pleno, para analisar 13 processos, dentre eles a prestação de contas da Associação Metropolitana de Erradicação da Mendicância (AMEM), os relatórios das atividades do esforço concentrado realizado em unidades judiciárias da Capital e de outras comarcas, e a apreciação de duas resoluções de relatoria do presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, que dispõem sobre Regime de Jurisdição Conjunta.
O Pedido de Providências nº 0026684-20.2016.815.2002, que trata da prestação de contas da AMEM, diz respeito ao recebimento de recursos financeiros liberados pelo Juízo da Vara de Execução de Penas Alternativas da Capital (VEPA), provenientes de penas pecuniárias. A verba foi destinada ao pagamento de encargos em atraso e instalação de telas de proteção nas janelas da instituição. A relatoria é do desembargador Fred Coutinho.
Serão analisados pelo desembargador José Ricardo Porto os processos administrativos que tratam do relatório do esforço concentrado realizado nas unidades criminais de Mangabeira, durante os meses de fevereiro a abril deste ano, com a sua devida prorrogação por mais 30 dias (processo nº 0001255-09.2017.815.0000); e o relatório do Regime de Jurisdição Conjunta da 2ª Circunscrição Judiciária, no período de 01.07.2017 a 31.07.2017, realizado na 9ª Vara Cível da Capital, na 1ª Vara da Fazenda Pública e 5ª Vara Cível de Campina Grande e na Comarca de Umbuzeiro.
O Processo Administrativo nº 0001254-24.2017.815.0000, de relatoria da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, refere-se ao relatório do Regime de Jurisdição Conjunta realizado na 2ª Vara de Sapé. O documento foi subscrito pela juíza Deborah Cavalcanti de Figueiredo. Também é de relatoria da desembargadora o Processo Administrativo nº 0001428-33.2017.815.0000, referente ao relatório de Regime de Jurisdição Conjunta realizado na 8ª e 14ª Varas Cíveis, na Vara de Execução Penal e na Vara de Violência Doméstica e Familiar, todas da Capital; na 5ª Vara Mista de Santa Rita e na Comarca de Conde.
Constam na pauta do Conselho, ainda, duas resoluções, dois recursos administrativos, dois pedidos de providências, um Recuso Inominado e um Embargos de Declaração à decisão proferida nos autos de um Recurso Administrativo. A Resolução nº 27 decreta Regime de Jurisdição Conjunta na Vara de Execução Penal, na 8ª Vara Cível e na 1ª Vara da Fazenda Pública, todas da Capital; na 2ª e 3ª Varas Mista da Comarca de Mamanguape, na 5ª Vara Mista de Santa Rita; e na Comarca de Alhandra, além de dar outras providências.
Já a Resolução nº 28 decreta Regime de Jurisdição Conjunta na 6ª Vara Cível da Capital, na 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública de Campina Grande, na 1ª Vara Mista de Cajazeiras, na 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro; e na Comarca de Arara.
Por Tatiana de Morais




