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Publicado em: 15/12/2021 - 09h44 Atualizado em: 15/12/2021 - 16h23 Tags: Conselho da Magistratura, Regime de jurisdição, Comarca de Solânea 

Conselho da Magistratura decreta regime de jurisdição conjunta na Vara Única da Comarca de Solânea 

Captura de tela da Sessão do Conselho da Magistratura
Sessão do Conselho da Magistratura

O Conselho da Magistratura decretou, por meio da Resolução nº 19/2021, regime de jurisdição conjunta na Vara única da Comarca de Solânea, de 2ª Entrância. O esforço concentrado será realizado, exclusivamente nos Processos de Execução Penal, no período de 7 de janeiro a 6 de fevereiro de 2022. O ato disciplinando as atividades na unidade judicial foi publicado na edição do Diário da Justiça eletrônico dessa terça-feira (14). 

Ao assinar o ato, o Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, levou em conta o calendário de mutirões e inspeções, apresentado pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Estado da Paraíba, além de outras considerações.

Conforme o ato, a magistrada Lilian Frassinetti Correia Cananéa atuará como coordenadora do regime de jurisdição conjunta, em conformidade com o que estabelece a Resolução n° 06/ 2015, do Tribunal Pleno, e a portaria GAPRE n° 277/2015, com jurisdição plena, sendo responsável pela organização dos trabalhos, e autorizada a proferir despachos, decisões e sentenças nos processos respectivos, sem prejuízo do exercício da juridição pelo juiz titular.

O exercício jurisdicional conjunto ocorrerá no Fórum Alfredo Pessoa de Lima, bem como nas unidades prisionais respectivas, de segunda a sexta-feira, e consistirá: na análise dos processos de Execução Penal para fins de concessão dos benefícios carcerários e, ainda, na análise dos prontuários dos apenados com a realização de audiências nas penitenciárias, caso necessário, além de outras iniciativas inerentes a matéria.

A Presidência do TJ designará, para atuar durante o regime de jurisdição conjunta, um servidor, mediante indicação da juíza coordenadora. O magistrado titular da unidade judiciária referida no artigo 1° desta Resolução deverá disponibilizar os processos em trâmite, para que sejam submetidos ao regime de jurisdição conjunta. 

As Diretorias de Tecnologia da Informação e a Administrativa adotarão as providências necessárias para a viabilização técnica e dotação dos equipamentos a serem utilizados durante o regime de jurisdição conjunta. Já a Diretoria do Fórum de Solânea disponibilizará espaço físico, material de expediente e demais estruturas necessárias para a viabilização técnica e dotação dos equipamentos a serem utilizados durante o regime de jurisdição conjunta. 

A juíza Lillian Cananéa deverá apresentar, ao final dos 30 dias, ao Conselho da Magistratura, relatório circunstanciado dos trabalhos realizados. 

Por Marcus Vinícius

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