Conselho da Magistratura modifica dispositivos da Resolução 15/2002
O Conselho da Magistratura do Poder Judiciário estadual, aprovou, na manhã desta sexta-feira (6), por unanimidade, Projeto de Resolução que modifica alguns dispositivos da Resolução nº 15/2002 do órgão fracionário. O documento de nº 01/2010 será publicado, no Diário da Justiça, neste sábado (4). O Projeto altera, respectivamente, as redações dos artigos 10 e 26; acrescenta o parágrafo 4º ao artigo 28; os parágrafos 4º e 5º ao artigo 31 e revoga os artigos 29 e 34.
Na decisão, o colegiado considerou a necessidade de esclarecer que, diferente da redação que vigorava, somente os afastamentos superiores a oito dias importarão na exclusão dos oficiais de justiça do sistema, bem como na redistribuição dos mandados. Também destacou a necessidade de autorizar o pagamento do Valor de Incentivo à Produtividade e à Eficiência (VIPE) aos oficiais que, por razões excepcionais (greves, cessões para servir nos períodos eleitorais, mutirões, dentre outros determinados pelo TJPB), não têm como cumprir 80% ou mais de mandados.
O artigo 1º desta resolução (que modifica o teor do artigo 10º) diz que em caso de afastamento, a qualquer título, por prazo superior a oito dias, o oficial de justiça deverá comunicar imediatamente à Central de Mandados (Ceman), por escrito, bem como devolver os mandados com prazos determinados a fim de que ele seja afastado do sistema e, os mandados, redistribuídos.
Por sua vez, o artigo 2º (que altera o texto do Art. 26º da Resolução 15/2002) determina que o Sistema Integrado de Comarcas Informatizadas do TJPB (Siscom) envie à Ceman, o relatório estatístico dos oficiais de justiça, no prazo de cinco dias úteis após o fechamento da produtividade.
O parágrafo 4º (acrescentado ao artigo 31) dispõe que, em casos excepcionais, os oficiais de justiça que cumprirem quarenta por cento ou mais do total de mandados que lhes forem distribuídos (no período estabelecido no artigo 25 desta Resolução) receberão o incentivo pecuniário correspondente ao rateio de 75% do saldo apurado, mensalmente, na conta corrente de diligências dos oficiais de justiça, identificado como VIPE.
Quanto à revogação do artigo 29 e 34, se deram, respectivamente, pela extinção dos valores referentes à Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) paga aos oficiais, definidos no artigo 1º, III, da Resolução nº 6/1998 e pela situação injusta criada para os oficiais de justiça que trabalham nas comarcas onde é implantado o zoneamento geográfico.
Por Gabriela Parente