Corregedoria edita norma para cumprimento de mandados de urgência
O Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba (Sindojus-PB) parabenizou a iniciativa do corregedor geral de Justiça, Márcio Murilo da Cunha Ramos, que assinou a Recomendação 02/2013, publicada no Diário da Justiça, edição do dia 08 de maio. O texto recomenda aos juízes de Direito do Poder Judiciário da Paraíba que orientem os seus cartórios no sentido de planejar e organizar o cumprimento de pauta mensal de audiências.
Outro ponto de destaque do texto é que os mandados urgentes extraídos para intimação de audiências se resumam às hipóteses excepcionais e imprevistas, prevenindo o acúmulo desnecessário de mandados emergenciais nas mãos dos oficiais de justiça.
Conforme os representantes do Sindojus-PB, a classe dos oficiais de justiça considera que a emissão de mandados urgentes consequentes de cumprimento intempestivo de despacho designatório de audiências “tem sido um fator preponderante no quantitativo de mandados em poder dos oficiais, gerando acúmulo e prejuízo na qualidade do cumprimento”.
A emissão de mandados urgentes está disciplinada na Resolução nº 15/2002 do Conselho da Magistratura do TJPB. Em matéria publicada no site do Sindicato, os dirigentes classistas elogiam a medida do Corregedor, com a seguinte afirmação: “A lúcida Recomendação 02/2013 da Corregedoria Geral de Justiça vem em boa hora, considerando as diversas dificuldades enfrentadas pelo oficial de justiça no cumprimento de seu dever”.
Gecom – Fernando Patriota