Conteúdo Principal
Publicado em: 18/12/2018 - 16h21 Atualizado em: 18/12/2018 - 17h00 Tags: Custas e Emolumentos

Corregedoria entrega ao presidente do TJ anteprojetos de lei atualizando a norma sobre custas e emolumentos 

Corregedoria entrega ao presidente do TJ anteprojetos de lei atualizando a norma sobre custas e emolumentos  / Fotos: Ednaldo Araújo

A cobrança das custas e dos emolumentos ganhou nova proposta de regulamentação pelo Poder Judiciário da Paraíba. Atualmente, estas despesas – que se referem, respectivamente, a tributos judiciais e extrajudiciais – são disciplinadas pela Lei estadual nº 5.672, de 1992. Na tarde dessa segunda-feira (17), membros da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado entregaram ao presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, minutas de dois anteprojetos de lei atualizando a norma e separando-a por assunto.

Agora, os anteprojetos seguirão para o trâmite regular, sendo, encaminhados aos desembargadores e remetidos ao Pleno. Caso sejam aprovados, seguirão para a Assembleia Legislativa da Paraíba e, posteriormente, para o governo do Estado. O presidente do Judiciário estadual, Joás de Brito, afirmou que tem interesse em dar início à apreciação da matéria ainda em sua gestão.

O corregedor-geral de Justiça da Paraíba, desembargador José Aurélio da Cruz, explicou que, para a confecção dos documentos, foram criadas duas comissões. A que versa sobre os emolumentos teve o trabalho dirigido pelo juiz-corregedor Herbert Lisboa. Já a comissão de custas foi presidida pela juíza-corregedora Silmary Alves de Queiroga Vita. 

O corregedor afirmou, ainda, que foi realizado um estudo aprofundado para elaboração do trabalho pelas comissões. “Fizemos todo um levantamento nos cartórios extrajudiciais e estudos de custas em outros Estados. Os emolumentos são as custas do extrajudicial e estes tributos têm cobranças diferenciadas, então, era preciso dividir. Agora, esperamos que o resultado seja submetido ao Pleno”. 

Comissão de Emolumentos – Teve a participação de entidades de classes, como a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen) e a Associação dos Notários e Registradores da Paraíba (Anoreg), além de membros do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraíba (OAB-PB). 

O juiz Herbert Lisboa esclareceu que as custas são tributos cobrados para o andamento dos processos judiciais. Os emolumentos, por sua vez, são os valores cobrados pelos atos notariais e registrais dos cartórios extrajudiciais (de casamento, registro de imóveis, de protestos, notas, entre outros). Ambos são disciplinados pela mesma lei.

O magistrado informou que o CNJ orientou os Estados que elaborassem atos normativos diferenciados para cada matéria. “A Paraíba está, assim, cumprindo esta recomendação e a Lei nº 10.169 de 2000, que regulamentou o artigo 236 da Constituição Federal, segundo a qual é competência dos Estados a cobrança dos emolumentos, porém seguindo regramentos e diretrizes gerais como tabelas transparentes, inclusão de preços sociais que atendam às necessidades das demandas dos serviços, entre outros”, disse. 

Herbert apontou, também, que o objetivo é oferecer mais transparência, eficiência e eficácia à cobrança dos emolumentos, para que não seja realizada por analogias. “Há, ainda, a proposta de inclusão de novos atos notariais e registrais, que, ao longo desses anos, foram surgindo, visto que o mundo se modernizou. O processo, hoje, é virtual, a certificação digital foi instituída, além de muitos novos atos”, disse.

Como exemplo, citou o usucapião, que não possuía normativo legal disciplinando o valor, e a possibilidade de realização da conciliação por um notário ou registrador, atividade que também não era prevista à época em que a lei foi criada.

Comissão de Custas – Presidida pela juíza-corregedora Silmary Alves de Queiroga Vita, a comissão de estudo das custas judiciais contou com representantes da Defensoria Pública, OAB-PB, Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB), juízes auxiliares da Presidência do TJPB e outros magistrados.

“Avaliamos o regimento que temos hoje, que conta com custas elevadas; fizemos estudos comparativos com outros Estados e buscamos um equilíbrio entre o valor cobrado e o serviço prestado. Concluímos este projeto, alterando um pouco a forma de cobrança, sugerindo que não mais fosse feita pelo valor da causa, mas, pela natureza da demanda. Todo o material que serviu de estudo – legislações e projeções financeiras que elaboramos – está sendo entregue ao presidente para que ele dê início ao processo legislativo, se entender conveniente”, declarou a juíza. 

Por Gabriela Parente

 

 

 

GECOM - Gerência de Comunicação
  • Email: comunicacao@tjpb.jus.br
  • Telefone: (83) 3216-1611